“Essa mudança, no que tange à perenidade de sua vigência, é significativa e um avanço para o Estado uma vez que contribui, efetivamente, para a segurança jurídica na execução do orçamento pelas unidades gestoras” explica o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, José Pedro Dias Leite. Ele acrescenta que, além disso, a mudança representa, sobretudo, a preocupação do Governo em apresentar uma referência, isto é, um regramento geral e padronizado para essa gestão, que é de resultados.
Importante ressaltar ainda que todos os ordenadores de despesas deverão estar atentos para o fato de que os Decretos Estaduais de nº 3.943/2011, 4.486/2012, 4521/2012 e 4557/2012 foram todos revogados.(Ascom/CGE)







