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quinta-feira, 18 / abril / 2024

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Ação Civil pede afastamento de Helder por superfaturamento de equipamentos médicos

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará ingressou, na quarta, 31, com Ação Civil de Improbidade Administrativa, com pedido de indenização por danos morais coletivos, contra o governador, Helder Barbalho (MDB), e os réus Parsifal de Jesus Pontes (ex-chefe da Casa Civil), Alberto Beltrame (ex-secretário de Saúde), Peter Cassol Silveira (ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa da SESPA), Leonardo Maia Nascimento (ex-assessor do governador), Cintia de Santana Andrade Teixeira (diretora de Departamento Administrativo e Serviços da SESPA), Ana Lúcia de Lima Alves (ex-gerente de compras da SESPA), a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletrônicos e seus sócios André Felipe de Oliveira da Silva, Felipe Nabuco dos Santos e Márcia Velloso Nogueira.

Foi requerida, ainda, a quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os envolvidos e a indisponibilidade de seus bens. Também foi pedido o afastamento do chefe do Executivo estadual.

O Ministério Público do Estado detectou atos de improbidade administrativa no processo de contratação, pelo Governo do Estado, de 1.600 bombas de infusão, no valor de R$ 8 milhões e 400 mil reais.

De acordo com a denúncia, a contratação foi direcionada para a empresa SKN do Brasil por meio de procedimento irregular de dispensa de licitação, culminado na aceitação de proposta com preço superior ao devido e na contratação de empresa inapta com elevado risco de inadimplemento. A SKN do Brasil recebeu antecipadamente metade do valor previsto para aquisição dos produtos, ou seja, 4 milhões e 200 mil reais, sem a concessão de qualquer garantia por parte da empresa. Porém, entregou apenas 1.580 bombas de infusão, e fora do prazo contratual.

As investigações do Ministério Público apontam a influência direta da cúpula do Poder Executivo Estadual na formalização do contrato, sendo que a emissão da nota fiscal do serviço se deu antes mesmo do início do processo, sem ter havido sequer uma cotação de preço no mercado. O contrato assinado não possui data e nem o nome do sócio André Felipe de Oliveira, que articulou o ajuste junto ao Governo do Estado. Outra irregularidade apontada é que, apesar de estar previsto no contrato, a SKN do Brasil foi liberada do pagamento do frete e demais encargos incidentes da contratação.

O direcionamento da contratação, somado à dispensa de licitação, aquisição do produto por um valor acima do mercado e o não pagamento do frete e outros encargos, ocasionaram um prejuízo de 3 milhões, 571 mil reais aos cofres públicos. No caso em questão, não houve devolução dos valores, nem mesmo a penalização da empresa pelo descumprimento do contrato.

O texto da ação destaca ainda que, assim como ocorreu na compra de respiradores, objeto de outro processo (Processo n° 0866555-712020.8.14.0301), “a compra das bombas de infusão se originou da relação estabelecida entre o Governador do Estado Helder Barbalho e o representante da empresa SKN do Brasil, André Felipe de Oliveira da Silva, que se tratavam como amigos e tinham contato próximo desde 2018” como se comprova na troca de mensagens entre os dois, cujos trechos estão destacados na ação.

Para viabilizar a contratação fraudulenta o Governo do Estado publicou o Decreto n° 619/2020, em março de 2020, que dispunha, entre outros temas, sobre a “contratação emergencial e sua simplificação”, buscando criar um procedimento próprio para realização de suas aquisições relacionadas à pandemia. No Art 15 o Decreto destaca que “fica autorizada a realização de pagamento antecipado nas contratações emergenciais necessárias ao enfrentamento da Covid-19”. Para o MP, está claro que o Art 15 do Decreto Estadual foi criado justamente para viabilizar a maiores constatações diretas feitas pelo Estado, voltadas ao enfrentamento da pandemia. O Decreto também surgiu para justificar o pagamento antecipado de 4 milhões e 200 mil reais à SKN do Brasil pela aquisição das bombas.

As investigações também apontam que o contrato para a aquisição dos materiais não passou por qualquer órgão técnico da Sespa ou mesmo pela Procuradoria-Geral do Estado sendo recebido diretamente pelo ex-chefe de gabinete, Parsifal Pontes. A contratação, mediante pagamento antecipado de 50% do valor, também foi autorizada pelo então secretário de saúde Alberto Beltrame e o pagamento ordenado pelo então assessor do gabinete do Governador, Peter Cassol.

O Ministério Público destaca que as provas apontam “o direcionamento ilícito da contratação e de evidente ocorrência de fraude à licitação, configurando incontestes atos dolosos, justificadores da necessidade de responsabilização de todos os agentes públicos e terceiros envolvidos.”

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