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sexta-feira, 29 / março / 2024

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ANANÁS: Silvestre Nery tem contas de 2015 reprovadas

IRREGULARIDADES

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O Tribunal de Contas do Estado recomendou a rejeição da prestação de contas da prefeitura de Ananás referente ao ano de 2015, sob a gestão do ex-prefeito Silvestre Nery Neto. Através de um relato detalhado, o órgão especificou cada irregularidade que culminou na decisão.

Segundo o TCE, não houve planejamento, que que o município arrecadou apenas 41,77% em relação à previsão orçamentária; além de divergência entre a arrecadação e registros contábeis referente aos impostos FPM, ITR e FEX; e ainda aplicação de somente 75,66% do total recebido de recursos do FUNDEB, menor do que o recebido no valor de R$ 976.172,13.

Também houve divergência entre o valor total das receitas do balanço financeiro com o total das despesas no valor de R$ 1.297.318,15; não houve consonância entre o saldo financeiro para o período seguinte (balanço financeiro de 2014) e o saldo financeiro do período anterior (balanço financeiro atual), sendo encontrada uma divergência de R$ 1.150.839,12; e cancelamento de restos a pagar no valor de R$ 256.429,34, sem ato autorizativo.

Conforme o TCE, a prefeitura realizou despesas impróprias na manutenção de desenvolvimento do ensino (despesas com gêneros alimentícios/refeições/merenda pagas com recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) no valor de R$ 91.933,32. O órgão também apontou divergências na apresentação das informações encaminhadas ao sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde – Siops e ao Sicap/Contábil – TCE/TO.

Ainda houve divergência entre o balanço patrimonial e o demonstrativo do ativo imobilizado. Divergência entre o saldo registrado na contabilidade e o termo de conferência de caixa. O limite autorizado para suplementação conforme Lei Municipal nº 499/2013 (Lei Orçamentária Anual – LOA), foi de 70%, o que divergiu do percentual destacado no texto do relatório, que foi de 100%, em descumprimento ao que determina a citada Lei Municipal.

O município também obteve um déficit orçamentário no valor de R$ 798.911,14, evidenciando que as receitas arrecadadas são inferiores ao valor das despesas empenhadas no exercício e demonstrando não equilíbrio entre os referidos valores.

Por fim, o registro contábil das cotas de contribuição patronal da Prefeitura devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu o percentual 12,26% dos vencimentos e remunerações, não se cumprindo os artigos, 195, I da Constituição Federal e artigo 22, inciso I da Lei Federal nº 8.121/1991.

A Câmara Municipal de Ananás vai analisar se acata a rejeição das contas ou não. (AF Notícias)

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