Araguaína está adiantada nas etapas de adequação à nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021). Nos últimos dias 3 e 4 de abril, a Prefeitura reuniu representantes de todas as secretarias municipais para um treinamento de elaboração do documento que regulamentará os novos processos de compras e contratações públicas na cidade.
O encontro foi coordenado pelo servidor de carreira do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da Companhia Brasileira de Governança, Paulo José Ribeiro Alves, que elogiou a organização da Prefeitura. “Araguaína está se destacando no cenário nacional porque tem se dedicado à implementação da nova lei, independente da recente prorrogação do prazo. A gestão merece os parabéns, porque está se adiantando e implementando essa lei que considero arrojada”.
Próximas fases
A primeira etapa para elaboração do documento municipal foi a coleta de dados via questionário, feita pela Companhia Brasileira de Governança, para levar em conta as características do município e não aplicar a nova lei de licitações de forma genérica.
A secretária de Administração de Araguaína, Rejane Mourão, considerou o treinamento fundamental para todas as secretarias poderem contribuir e também sanar as dúvidas relacionadas às licitações públicas.
“A Prefeitura se preocupa muito com os princípios legais, buscando mais eficiência na gestão e se antecipando a eventuais situações, sendo mais proativa e menos reativa. A gente já vem preparando as equipes de todas as secretarias há muito tempo com diversas capacitações e esse momento é de compartilhar responsabilidades, porque estamos construindo a norma que vamos regulamentar e como vamos aplicar a lei”, disse a secretária.
Entenda a nova lei
A Nova Lei de Licitações é considerada mais flexível porque permite que a administração pública possa criar editais mais adaptados às necessidades do Município, usando formatos variados de acordo com o objeto do contrato. Outras mudanças significativas são dar preferência aos trâmites de licitação no formato digital e poder realizar disputas abertas, fechadas ou combinadas.
De forma geral, a lei estabelece as regras de licitações para administrações públicas diretas, autárquicas e funcionais da União, estados, Distrito Federal e municípios. Ela traz diversas mudanças relacionadas aos riscos dos contratos, possibilidade de prorrogação de prazos, novas obrigações dos contratados, entre outros.
As normas foram criadas para substituir a antiga Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93), a chamada Lei do Pregão (Lei n° 10.520/02) e a Lei n° 12.462/11, que trata dos Regimes Diferenciados de Contratações. O prazo para entrar em vigor seria 1º de abril deste ano, mas uma Medida Provisória (MP 1.167/2023) do Governo Federal prorrogou o prazo até 30 de dezembro.