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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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ARAGUATINS: 123 eleitores transferiram titulo para participar de plebiscito no Pará

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De 1º de janeiro até 12 de setembro deste ano, 2.551 eleitores tocantinenses transferiram seus títulos para o Estado do Pará, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essas transferências ocorrem no ano em que os eleitores do Pará vão escolher se aceitam, ou não, dividir o Estado, criando duas novas unidades da federação – Carajás e Tapajós.

A cidade do Tocantins que mais perdeu eleitores para o Pará foi Araguaína. No município, que o é segundo maior do Tocantins e está localizado no Norte do Estado, portanto perto do Pará, 369 pessoas transferiram seu título para o território vizinho.

Atrás de Araguaína, aparece Palmas como o segundo município que mais têm eleitores no Tocantins que transferiram seus títulos para o Pará. Conforme a estatística fornecida pelo TRE, na Capital, neste ano, 341 pessoas abdicaram do direito de votar no Tocantins para ser eleitor do Pará.

Em Araguatins, também, 123 eleitores pediram transferência de título para o Pará. Em quarto lugar, na mesma localização do Tocantins, a cidade de Xambioá, que faz divisa com o Pará, e teve 113 pessoas que migraram o título para o Pará.

Ainda conforme os dados do Tribunal Regional Eleitoral, dos 139 municípios do Estado, apenas treze não estão na lista dos que tiveram eleitores com pedido de transferência do título para o Pará.

Plebiscito

Em julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário eleitoral para a votação do plebiscito. Conforme o cronograma, a decisão sobre a possível criação de mais dois estado no Brasil será dia 11 de dezembro deste ano. Os elitores que transferiram seus títulos terão o direito de votar nessa consulta popular.

Na votação do plebiscito duas perguntas serão feitas aos eleitores: Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás? / Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, todos os eleitores do Pará deverão participar da consulta popular. A determinação segue o artigo 7° da Lei 9.709/98. (Jornal do Tocanins)

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