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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Advogados acionam Corregedoria alegando morosidade da 10ª ZE no caso da cassação de Aquiles

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Os advogados da Coligação “De Volta ao Progresso” acionaram a Corregedoria Regional Eleitoral de Tocantins para pedir providências quanto ao que eles consideram como morosidade e incompreendida ausência de circularização de notas fiscais no

julgamento da Representação Eleitoral nº 0600036-69.2021.6.27.0010, do Cartório da 10º Zona Eleitoral e do juízo, quanto ao andamento do processo de cassação do prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia (PP) e sua vide Professora Elizabete Rocha (PSD), pelo crime de Abuso do Poder Econômico e Caixa 2 para campanha eleitoral de 2020.

Aquiles e Elizabete já foram cassados, mas vem usando subterfúgios para protelar o andamento do processo que deve subir para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e caso mantida a decisão, serão afastados do cargo, sendo convocado nova eleição. No entanto, a defesa de Aquiles e Elizabete, entraram com um Embargo de Declaração, que está para ser apreciado pela 10ª Zona, desde 7 de junho.

Os advogados da Coligação “De Volta ao Progresso” lembraram que todas as Representações Eleitorais atinentes às Eleições Municipais de 2020 já tiveram o mérito julgado pelo TRE, enquanto no caso de Araguatins, a citada demanda sequer teve a apreciação jurisdicional do juízo originário concluída, um ano e meio depois da propositura da ação e aponta como um dos principais motivos para a morosidade, a demora para instrução do feito, segundo eles, por conta da disponibilização de notas fiscais em prova deferida pelo juízo, que apontou mais de cem notas fiscais não declaradas, e que injustificadamente não foram captadas na circularização das notas fiscais no momento da prestação de contas de Aquiles e Elizabete.

Para que a omissão criminosa das notas fiscais da campanha de Aquiles e Elizabete fosse descoberta, foi necessária a quebra do sigilo fiscal.

Por sua vez, a Corregedoria Regional Eleitoral, considerou estar presentes os requisitos formais necessários ao pedido, conforme previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.657/2021 e determinou o envio ao juízo eleitoral da 10ª zona eleitoral, cópia da inicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste informações sobre os fatos alegados. O despacho é de 29 de julho.

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