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quinta-feira, 28 / março / 2024

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ARAGUATINS: Aquiles é o primeiro a oficializar Convenção

POLÍTICA

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O pré-candidato Aquiles da Areia (PRB), foi o primeiro pré-candidato a oficializar a realização de sua Convenção, para escolha e homologação de candidaturas, além de possíveis coligações.

Pré-candidatos como Cláudio Santana (PMDB), Marcos da Eticcam (PSDB) e Alday Machado (PMN), estão com datas pré-agendadas.

Aquiles fará sua Convenção no dia 4 de agosto, penúltimo dia permitido pela Justiça Eleitoral para a realização do evento partidário. O local será na Câmara Municipal, às 8h e já tem a participação confirmada de PRB, PSDC e PTN.

A assessoria de comunicação do pré-candidato disse ainda que até o dia 4, novos partidos devem compor o grupo.

Definição e regras

Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. Em 2016, elas deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.

Segundo o art. 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido. No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Já o art. 8º, parágrafo 2º, da Lei 9.504 prevê o uso gratuito, por parte dos partidos políticos, de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos. As legendas devem se responsabilizar por danos causados com a realização do evento.

Fernando Maciel Alencastro destaca que os postulantes a cargo eletivo nestas eleições já podem, desde o dia 5 de julho, fazer a chamada campanha intrapartidária, dirigida aos convencionais e com regras próprias. Além disso, ele alerta: “Aos partidos, é muito importante que inscrevam os diretórios municipais no CNPJ e que acessem até o prazo máximo do dia 15 de agosto o sistema CANDEX para encaminharem as relações dos candidatos e obedeçam ao percentual de gênero (70% e 30%) quando encaminharem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento essencial para todos os registros de candidatura.”

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.455/2015.

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