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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Câmara começa a discutir Reforma da Previdência (FUNPREV) nesta terça, 26

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A gestão do prefeito Aquiles da Areia (PP), além de começar herdando salários atrasados da gestão anterior, agora corre contra o tempo, para resolver outra questão importante, a Reforma da Previdência Municipal, o Fundo de Previdência dos Servidores de Araguatins (FUNPREV).

A reforma era para ter sido feita até o final de dezembro de 2020, isso depois desse prazo mudar pro duas vezes. Mesmo assim, não foi feita, e agora existe urgência na definição. Tanto é, que os parlamentares tiveram de ser convocados de forma extraordinária para discutir e votar a proposta. Os trabalhos começam na noite desta terça, 26, quando o projeto será lido em Plenário.

Na reforma, existem algumas medidas que serão obrigatórias, como a alíquota de contribuição previdenciária do servidor que seja no mínimo a alíquota prevista para os servidores da União. A alíquota mínima, calculada em relação a remuneração tributável do servidor, que antes era de 11%, passa a ser de 14%. Também poderá ser feita na forma de alíquota progressiva, mas utilizando como padrão mínimo as alíquotas definidas para os servidores públicos da União e desde que não cause redução de receita.

A adequação da alíquota já poderá ser cobrada após 90 (noventa dias) de sua publicação.

Outro ponto que deve ser observado é a proibição do pagamento, por parte do FUNPREV, de benefícios temporários, como é o caso do auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família. Esses benefícios continuam existindo e pagos pelo município, mas agora como direito trabalhista e não mais como benefício previdenciário. Como essa parte é autoaplicável a partir da publicação da EC 103/2019 (13/11/2019) é importante que a lei local traga dispositivo prevendo a compensação desses valores pagos pelo FUNPREV após o advento da reforma.

Essas duas medidas obrigatórias devem ser implementadas o mais rápido possível. O município se não fizer, bem como não cumprir as outras obrigações previdenciárias, perderá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), ficando impossibilitado de receber transferências voluntárias federais, inclusive empréstimos feitos em instituições financeiras federais. (Com informações de Augusto Tauffner)

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