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quarta-feira, 24 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Com aprovação de projeto, João Ribeiro destaca Macaúba como futuro município

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Sem-título41

O Plenário do Senado aprovou o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.

Após votar favorável a aprovação, o senador João Ribeiro destacou a distrito de Macaúba, em Araguatins, como um dos fortes candidatos a virarem município no Tocantins. O senador disse que Macaúba terá seu apoio e que a medida beneficiará toda a região e principalmente os moradores da localidade. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

Sem-título112

Veja as regras para criação de novos municípios:

– a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;

– qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;

– o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;

– tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;

– o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;

– os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM);

– o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;

– a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;

– o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

– a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;

– a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;

– são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;

– a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;

– o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;

– a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;

– depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;

– se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;

– se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;

– não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;

– depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;

– também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.

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9 Comentários

  1. Analisando a realidade dos municípios brasileiros, cuja população sofre às duras penas com deficiências principalmente nas áreas da saúde e educação, chego à conclusão que, aprovar a criação de novos municípios, será como aprovar o aumento do sofrimento do povo brasileiro. Esses distritos não tem capacidade de arrecadação própria, a comunidade é carente em todos os aspectos e não tem condições de pagar os impostos devidos. Seria bom que com a emancipação, o distrito de Macaúba pudesse desenvolver, mas na verdade será apenas mais um a sofrer, a acumular dívidas e todos os problemas existentes nas atuais cidades. Nossos representantes no Congresso Nacional, deveriam buscar alternativas de geração de trabalho e renda para a população dos municípios existentes. Uma cidadezinha desse porte é cheia de jovens e pais de famílias desempregados esperando um servicinho na Prefeitura. Desse jeito, os que já são pobres, irão empobrecer mais ainda, pois terão que dividir o “bolo” com os novos “irmãos”. Esse Projeto só vem confirmar que os políticos só trabalham por conveniência. Estão focados na embromação da classe baixa, com a disfarçada “boa intenção” de tornar os distritos independentes.
    Nosso povo precisa pesquisar e entender como vivem os municípios brasileiros e não se deixarem enganar por falácias.

      • Elisvan, talvez eu não sido clara o suficiente, mas irei repetir pra quem ainda não tem condições de entender o que é óbvio: ” município de 6 mil habitantes ( mínimo exigido pela legislação) não tem a menor capacidade de arrecadar impostos. Analise e veja situação da maioria da população dessas cidades pequenas. Se trata de pessoas carentes, que não tem renda suficiente pra pagarem nem o IPTU. Eu não estou desfazendo de Macaúba e seus moradores, simplesmente estou falando sobre a realidade brasileira e que TODOS os municípios pequenos sofrem pelos recursos insuficientes e pela má gestão do pouco que ainda chega.
        Pra quem não sabe o que é administrar uma cidade e TODOS os seus problemas, pensa que é fácil.
        Talvez, pra Macaúba seja melhor, comparado ao que é agora. Mas temos que pensar desenvolvimento para o todo. Dessa forma, simplesmente vão criar mais cidades pra ficarem como as que já existem: carentes e ineficientes. Em vez de fortalecer o que já temos, vão criar mais um monte de pedintes de favores aos “donos do poder”. Infelizmente, a grande maioria só pensa “LOCAL” e na verdade o plano de desenvolvimento deveria ser GLOBAL.

  2. para vocês que tem esperança de criar um município, tem que ter no minimo 6 mil abitante se juntar macaúba são bento e demais povoados em torno de macaúba ainda anda longe dos seis mil abitante, e veja senhores leitores folha do bico não se engane com esses políticos mentirosos acha que o povo vive desinformado.

  3. ESTADOS COM MAIS DISTRITOS EM CONDIÇÕES DE SE EMANCIPAR (*)
    Estado
    Distritos prontos para emancipação
    Número atual de municípios
    Maranhão
    32
    217
    Bahia
    28
    417
    Ceará
    26
    184
    Pará
    21
    144
    Pernambuco
    12
    185
    Mato Grosso
    11
    141
    Amazonas
    9
    62
    Goiás
    6
    246
    São Paulo
    6
    645
    Esp. Santo
    4
    78
    R. G. Norte
    4
    167
    R. de Janeiro
    4
    92
    M. G. do Sul
    3
    79
    Minas Gerais
    3
    853
    Rondônia
    3
    52
    Sergipe
    3
    75
    Acre
    2
    22
    Paraíba
    2
    223
    Sta. Catarina
    2
    295
    Amapá
    1
    16
    Paraná
    1
    399
    Roraima
    1
    15
    Tocantins
    1
    139
    (*) De acordo com levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM)

  4. É verdade Cleide Torres Alencar. E digo mais: são apenas cabides de emprego que os munícipes terão que bancar, sendo que em troca não receberão nada, além da conta a pagar. Continuarão com problemas de saúde, educação, segurança, infraestrutura e desemprego. O pior é que a população, que não sabe fazer contas, apoia essas iniciativas de políticos que só pensam em si mesmos.

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