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terça-feira, 23 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Decreto estabelece normas para realização de velórios durante a pandemia

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O prefeito de Araguatins, Cláudio Santana, publicou nesta quinta-feira, 7, um decreto que regulamenta a realização de velórios no município, com base nas orientações do Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. As normas são tanto para velórios de pessoas que morrerem em decorrência da Covid-19, quanto para as que vierem a óbito por outros motivos.

Velório sem óbito por Covid-19

As novas medidas determinam que as pessoas se limitem ao número de 10 por vez no ambiente do velório, mantendo a distância de 2 metros de distância uma das outras e que façam o uso de máscaras, álcool em gel e outros produtos de higienização. As pessoas do grupo de risco não poderão participar das cerimônias e os responsáveis deverão fixar informativos no local e disponibilizar os materiais necessários para a higienização das mãos.

Além disso, os agentes funerários deverão fazer a devida higienização das urnas com álcool em gel 70% antes de serem levadas para o local do velório, tomando todas as medidas de proteção vigentes.

Velório com óbito por Covid-19

Já no caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito de Covid-19, os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito, em urna lacrada não podendo ser aberta em nenhuma hipótese, seguindo direto para o cemitério sem a realização de cerimônia e com a presença de até 5 familiares ou representantes. Os profissionais que forem manusear os corpos deverão fazer o uso de equipamentos de proteção individual indicado pelas normas técnicas das autoridades sanitárias.

A prefeitura também disponibilizará orientação, no sentido de fazer cumprir as medidas, através dos órgãos municipais que poderão acionar as forças policiais no caso de descumprimento. O decreto com as normas para a realização dos velórios terá validade em quanto perdurar o estado de calamidade pública, declarado pelo município de Araguatins no dia 24 de março de 2020. (Léo Cândido)

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