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terça-feira, 23 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Decreto que determina o fechamento do comércio é prorrogado por mais 15 dias

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Com o fim do lockdown do governo do estado, uma nova reunião foi realizada pelo Comitê de Enfrentamento ao coronavírus de Araguatins nesta terça-feira, 26, para deliberar sobre as regras que possam continuar garantindo o isolamento social no município, a fim de combater o avanço da Covid-19 no município.

Assim, as entidades participantes das discussões como Conselho Municipal de Saúde, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Associação Comercial e Industrial, Ministério Público, Sebrae e representantes do poder legislativo, decidiram de forma unânime, prorrogar por mais 15 dias o decreto n.º 100/2020, que mantém o fechamento do comércio, torna obrigatório o uso de máscaras e toma outras providências.

Foi consenso que atualmente a cidade de Araguatins ainda continua com o aumento de casos de covid-19 e que é necessário mais tempo para poder avaliar a eficácia das diversas medidas que estão sendo tomadas com a finalidade de evitar a contaminação de mais pessoas.

Confira as proibições 

Continuam proibidos o funcionamento de academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados, bares, restaurantes, casas de festa, boates, balneários e similares, lojas ou estabelecimentos comerciais, inclusive comércio ambulante e feiras livres.

As empresas que atuam com o ramo alimentício poderão ficar ativas com o serviço de entregas, assim como outros estabelecimentos comerciais que possam adequar suas atividades a essa modalidade.  Do texto original, foi suprimido apenas o item que proibia a venda de bebidas alcoólicas, que por decisão judicial voltam a ser comercializadas, desde que não causem aglomerações, no caso das adegas as vendas podem ser realizadas apenas por meio de delivery e drive tour. 

Também estão suspensos a realização de cultos, missas e atividades religiosas que causem aglomerações e atividades em praças esportivas e entretenimento de uso compartilhado.

Além disso, continua estabelecido o limite da capacidade de passageiros para ônibus e vans em 50%, no caso de táxi o transporte máximo é de dois passageiros. Também é obrigatório a higienização diária dos veículos e no caso de moto táxi, a higienização dos capacetes.

Fiscalização                                                                                                                                                   

É importante ressaltar que a fiscalização continuará ativa por parte dos órgãos municipais e de segurança pública, para garantirem o cumprimento do decreto, podendo os mesmos em caso de descumprimento, aplicarem multa de R$ 1 a R$ 3 mil reais, além da possibilidade de cassar a licença de funcionamento do estabelecimento. (Léo Cândido)

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