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terça-feira, 23 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Diretor do Hospital Municipal divulga Nota de Esclarecimento

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O diretor superintendente do Hospital Municipal de Araguatins, José Júnior Pereira da Silva, o Júnior Merengue, divulgou Nota a imprensa, na tarde desta terça, 5, dando sua versão sobre informações que, segundo ele, estão sendo divulgadas de forma aleatória nas redes sociais, sem nenhum vínculo com a Vigilância Epidemiológica do Município de Araguatins.

Com a palavra Júnior Merengue.

A presente nota tem como escopo esclarecer algumas informações que estão sendo divulgadas de forma aleatória nas redes sociais, sem nenhum vínculo com a Vigilância Epidemiológica do Município de Araguatins.

É certo que a urgência do momento requer respostas rápidas, contudo, não podem sobrepor o pálio da estrita legalidade e da normatividade, as quais permitem subsistir o ato jurídico perfeito dentro do Estado de Direito.

1. Quanto à veiculação da informação de que eu enquanto diretor do Hospital Municipal de Araguatins fui omisso em não notificar um caso confirmado como sendo caso de Araguatins e “escondendo casos” da população esclareço:

As notificações são feitas na via plataforma do FormSUS 2 (http://bit.ly/notificaCOVID19), registrando assim todas as informações do paciente.

A Portaria nº 940 de 28 de Abril de 2011, “Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)”, e dispõe que o mesmo foi criado em virtude da necessidade de “identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde”, sendo o mesmo “a base cadastral para a identificação dos usuários das ações e serviços de saúde no território nacional a ser utilizada pelos demais sistemas de informação de base nacional”.

Deste modo a Normatização do SUS, conforme é possível visualizar no tutorial desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS – DATASUS (https://datasus.saude.gov.br/esusve/) abaixo transcrito para notificação do covid-19, é que os casos são notificados e contados conforme a residência do notificado.

Assim, não é uma discricionariedade minha ou do gestor escolher em qual município registrar o caso, o mesmo é vinculado ao seu município de residência, conforme o Cartão SUS, independente de onde tenha sido a contaminação, vez que em muitos casos torna-se impossível realizar esse diagnóstico.

Vejamos o que diz o artigo 23 da Portaria mencionada:

Art. 23. Durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço do domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento.

Pode ser verificar também no portal http://coronavirus.to.gov.br/ que o cadastro é relacionado ao domicílio de residência. Vejamos (Dados do http://integra.saude.to.gov.br/covid19, Fonte: Centro de Informação estratátegicas de Vigilância em Saúde – SES-TO, atualizado em 04/05/2020 às 12:10H).

2. Quanto à informação de que o Hospital Municipal de Araguatins tem realizados “testezinho simples”, cabe esclarecer que os testes realizados estão sendo feitos obedecendo a portaria nº 356 de 11 de Março de 2020 que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).” e demais portarias relacionadas ao caso.

Cabe ressaltar também que os protocolos de combate, controle e vigilância do Covid-19, bem como os testes, não foram por mim criados ou definidos.

Estes protocolos foram metodologicamente definidos e os testes realizados são segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde observados o quadro clinico dentre outros aspectos. Assim o diagnóstico depende de uma investigação clinico-epidemiológica e do exame físico.

Esses “testezinhos”, na verdade são técnicas transcriptasereversa Polymerase Chain Reaction conhecido como RT-PCR.

A recomendação segundo o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (covid-19) da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, é que na fase atual de mitigação da epidemia, nos cenários de transmissão comunitária, o diagnóstico etiológico só será realizado em casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, junto a serviços de urgência/emergência ou hospitalares.

3. Quanto à informação de que o Hospital Municipal de Araguatins deveria está interditado e que que alguns funcionários da saúde estão apresentando sintomas, esclareço que TODAS as pessoas que se enquadram nos requisitos do Ministério da Saúde para isolamento ou quarentena, assim, estão sendo orientadas e notificadas, independentes de serem profissionais da saúde ou não.

Ademais segundo a Portaria nº 356 de 11 de Março de 2020, Artigo 3º § 3. A recomendação é:

§ 3º Não será indicada medida de isolamento quando o diagnóstico laboratorial for negativo para o SARSCOV-2.

Ainda segundo a mesma portaria:

Art. 10. Para a aplicação das medidas de isolamento e quarentena deverão ser observados os protocolos clínicos do coronavírus (COVID-19) e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana novo Coronavírus (Convid-19), disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, com a finalidade de garantir a execução das medidas profiláticas e o tratamento necessário.

Esclarecemos que o manejo clínico difere frente à gravidade dos casos. Para casos leves, inclui medidas de suporte e conforto, isolamento domiciliar e monitoramento até alta do isolamento. Para casos graves, inclui a estabilização clínica e o encaminhamento e transporte a centros de referência ou serviço de urgência/emergência ou hospitalares.

4. Quanta a declaração que à população deve ser informada dos nomes dos casos positivos para covid-19 e que “é um crime” não repassar essas informações a comunidade. Ressaltamos que seguimos a leis conforme segue de acordo com a portaria anteriormente citada:

Art. 13. O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.

Destarte o momento que vivemos, é imperioso que a sociedade nesse momento de pandemia, busque informações em fontes oficiais e/ou através de profissionais da área de saúde.

Sabemos que o momento é delicado, mas também sabemos que o covid-19 não é uma realidade de Araguatins apenas, é uma realidade mundial, por isso, se chama PANDEMIA.

Algumas pessoas estão indo às redes sociais dizendo que estão “informando” a população, onde na verdade o que se vê uma atitude que está alarmando ainda mais a comunidade que já se encontra emocionalmente abalada, assim como todo o resto do mundo.

Neste momento precisando do maior numero de pessoas que possam repassar informações a comunidade, mas informações essas baseadas nas leis, normativas e protocolos que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública que estamos vivendo mundialmente.

Infelizmente nosso município não está imune, conforme podemos verificar na Portaria nº 454 de 20 de Março de 2020, já foi Declarado Transmissão Comunitária do Coronavírus (covid-19) em todo território nacional.

Porém acreditamos que estamos realizando as estratégias de acompanhamento e controle, bem como as medidas de prevenção, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme todas as normativas e legislações pertinentes.

Por fim, encerro me colocando a disposição de todos os Araguatinenses, para prestar quaisquer informações necessárias para juntos vencermos essa pandemia, desde, que essas informações não violem a vida intima e a imagem de quem já acometido dessa pandemia, a qual todos nós estamos sujeito.

Faça sua parte. Fique em casa!

José Júnior Pereira da Silva

Superintendente do Hospital Municipal de Araguatins

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