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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Justiça libera venda de bebidas alcoólicas durante pandemia

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A 1ª Vara Cível de Araguatins suspendeu liminarmente os efeitos do inciso VI do art. 12 do Decreto Municipal n° 098, de 01/05/2020, que suspendia a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimento comerciais como adegas, supermercados, balneários e afins.

A motivação, segundo a decisão judicial, seria a ausência de comprovações científicas e motivação do ato, além da orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomendou apenas a redução e não proibição da venda de bebidas alcoólicas durante a quarentena do coronavírus.

“A organização (OMS) também entendeu como necessário que os órgãos de cada país reforcem os regulamentos tradicionais de segurança, como a idade mínima para consumo e a proibição de publicidade de bebidas com álcool. É dever do gestor buscar a solução mais eficiente ponderando todos os aspectos da crise do coronavírus inclusive a sua capacidade de destruição econômica sob risco da medida acarretar em impactos severos sobre o bem estar da população em geral”, diz a decisão judicial.

A ação foi movida pela empresa Distribuidora OG de Bebidas LTDA, que também alegou falta de comprovação cientifica ou informações estratégicas em Saúde e que se trata de ato que fere e atinge em cheio o direito dos consumidores e da atividade econômica.

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