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terça-feira, 23 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Ministério Público alerta sobre alteração da lei sobre som automotivo

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Buscando notificar a população, o Ministério Público e as Polícias Militar e Civil avisam que ocorreu no dia 19 de outubro modificação no Código de Trânsito Brasileiro quanto ao uso de som automotivo para entretenimento.

De acordo com a nova regra, que está na Resolução n° 624 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a partir de agora, não mais se permite qualquer condição de uso de som externo automotivo, como manter o veículo parado com aparelhagem sonora ligada. Antes, isso era possível desde que no limite de 80 decibéis. Contudo, a Resolução n° 624 veda, independentemente de volume e potência sonora, o acionamento de som automotivo em via pública.

Continua permitido o trabalho de divulgação de propaganda em automóveis e motocicletas, desde que o condutor esteja com os documentos do veículo em ordem e esteja portando autorização expedida pelo município. Quanto a este trabalho de propaganda sonora, também continua em vigor a disciplina vigente, que estabelece a permissão desta atividade em dias úteis, das 08h às 18h, aos sábados, das 09 às 14h, vedada a função aos domingos, exceto para comunicados de interesse público, como ações governamentais e anúncios fúnebres.

A desobediência à nova regulamentação acarreta as sanções do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa grave, perda de 05 pontos na carteira de habilitação, retenção do veículo, e pagamento no valor de R$ 195,23, a partir de 1° de novembro, eis que hoje equivale a R$ 127,69.

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