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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Ministério Público divulga nota sobre caso Josias Miranda

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O Ministério Público Estadual entrou em contato nesta quarta-feira, 1º, e enviou nota sobre o caso envolvendo o delegado Jóse Anchieta e o comerciante Josias Miranda. Os advogados do comerciante entrarão na Justiça contra o delegado alegando arbitrariedade na ação. Já o Ministério Público garante que a ação foi legal. Leia a integra da nota envida pelo MP ao site Folha do Bico:

NOTA AO PORTAL FOLHA DO BICO

O Ministério Público do Estado do Tocantins vem esclarecer que em decorrência da notícia “ARAGUATINS: Advogados representarão contra delegado por abuso e arbitrariedades”, disponível no site www.folhadobico.com.br, que não houve nenhuma ilegalidade bem como arbitrariedade por parte do Delegado de Polícia José Anchieta. Inclusive, o Promotor de Justiça que atua em Araguatins acompanhou todos os atos da lavratura dos flagrantes assinando conjuntamente com a autoridade policial. Informa ainda que tais flagrantes foram devidamente homologados pelo Poder Judiciário. Por fim, o Ministério Público reitera apoio a Polícia Civil de Araguatins e defende a independência das atribuições de cada instituição, especialmente das polícias investigativas. (Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual)

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19 Comentários

  1. Refutando a matéria publicada pela assessoria do Ministério Público do Estado do Tocantins, através da promotoria de Araguatins/TO, em defesa do Delegado local Dr. José de Anchieta, no caso em que envolve o Sr. Josias Miranda, é importante esclarecer ao próprio MP e a sociedade que de fato foi feito a representação perante a corregedoria de policial civil, contudo, tal representação se deu não pelo flagrante delito que é inquestionável, quando na verdade a suscitada representação se deu pelo modo da invasão ao domicilio do Sr. Josias Miranda, que foi feito de forma arbitrária e ilegal, já que o referido delegado não dispunha de mandado judicial de busca e apreensão, ato este que deveria ser fiscalizado pelo ministério público na condição de fiscal da lei e que foi solicitado no momento dos fatos antes do Sr. Josias ser conduzido a DEPOL LOCAL, e~, não atendido pelo diligente promotor, enquanto a autoridade policial estava no local dos fatos, assim, o promotor local não acompanhou os fatos desde o inicio, comparecendo somente em parte de todo procedimento, quando devia aproveitar melhor o seu tempo visando devolver os processos que se encontram com vistas para parecer ao poder judiciário, onde na sua maioria já se exauriu todos os prazos legais, possíveis e toleráveis, prejudicando os jurisdicionados, tanto, é que há processos com mais de 04 (quatro) anos, sendo este sim o motivo relevante que devia ter o MP e que levou Subsecção da OAB/TO, de Araguatins, requerer pedido de busca e apreensão junto a justiça local. Agora, é estranho, que outros acontecimentos de abuso de autoridade envolvendo o referido delegado como é notório e de conhecimento público em nenhum momento o MP, se colocou em defesa dos ofendidos, como os citado na representação, que caso queiram se encontra a disposição destes e também devem ser fiscalizados, se foram observadas todas as formalidades legais.

  2. Pelo que tenho observado, algumas pessoas acreditam realmente que a ação da policia civil, comendada por mim, esteve eivada de alguma ilegalidade.

    Aos nobres colegas advogados, recomendo que estudem, para que algum dia venham a entender o que é uma situação de flagrancia e um crime permanente, onde não se faz necessário o mandado de busca e apreensão. A constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XI, preceitua que:

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    A prova maior que a situação era de flagrancia é a homologação do auto de prisão em flagrante pois, se não o fosse, o mesmo teria sido relaxado, e não homologado.

    Rogério Greco e Guilherme Nucci são excelentes autores. O estudo engrandece, e os operadores do direito devem se atualizar constantemente.

    José Anchieta de Menezes Filho
    Delegado de Policia Civil

  3. É compreensivel a irresignação segundo o comentário do Sr. Delagado de Policia, e, há determinados comentários que sequer merecem respostas, contudo, sendo o tempo senhor da razão, esse mesmo tempo, dirá de fato e leve o ilustre delegado a compreender o que venha ser efetivamente a inviloabilidade de domicilio, abuso de autoridade, entre outros, como o occorido no caso em que envolve o Sr. Josias.

  4. Caro Dr Anchieta,

    Pelo que se deu para perceber, pelo exibido na imprensa, não estamos diante de uma discussão quanto a questões jurídicas, afinal, o próprio causídico disse que houve a situação de flagrância do seu constituído. Tudo gira em torno da compreensão que alguns têm de que a lei foi feita apenas para os pobres e desvalidos. Nesse entendimento, o Direito Penal é o instrumento imune aos que detêm boas condições econômicas.O inconformismo aí não é com a atuação da Polícia Judiciária, o problema é que o preso é um comerciante. Se fosse um “lavrador”, ou outro trabalhador humilde, não haveria questionamento.
    A polícia tem mesmo que mudar o paradigma e impor a todos, indendente de classe social e econômica, um só tratamento.
    Parabéns pela atuação de toda equipe e, em especial, a sua, que mantém com dignidade o nome da instituição.

  5. Senhores internautas, vejo certa repudiação quanto a ação do sr. delegado, mas peço que reflitam, de forma preventiva, dizem que usou do seu poder para tal ação, certo, já pararam para pensar que cada bala (munição) tirará por consequencia a vida de outro ? Falaram ainda que usou de seu poder para invadir casa de um homem de bem, mas uma pergunta, homens de bem vendem muniçoes ilegais e costa com porte de armas sem autorização ? Fico indignado que isso se parte do sr. Josias, homem de idade e que merece (ou merecia) titulo de araguatinense, agora fica todo esse bafafá por se tratar do tio do prefeito, se fosse outro qualquer, já estava tudo resolvido e ninguem nem sequer teria conhecimento de tal ação. Agora o que os advogados tem que pensarem é em conceder habeas corpus ao seu cliente e não julgar ação do delegado, usar como atenuantes de ser réu primario, confesso, idade e por não ter mostrado resistencia.
    Sr delegado, fica aqui o agradecimento e apoio, creio que toda a comunidade sente muito por ter se tratado de um senhor, mas foi tudo legal, e continue assim.

  6. Em Haward ou Oxford aprendí a entender que os fatos acompanham e assustam o entendimento. Creio que a mentira ou a verdade acabam encontrando causos inventados, simples ou sofisticados. Histórias são estórias e apesar dos pesares, a vida continua! Conte-me mais uma !?!?

  7. O que se percebe diante do caso em comento, é que a Polícia só pode pegar peixes pequenos, quando se trata de peixes maiores é bombardeada de todos os lados.

    Que o Dr. Anchieta continue com essa determinação de fazer valer a aplicabilidade da lei, refletindo ela em peixes pequenos ou em peixes grandes!!!

  8. Não sei quem está certo ou errado, sei apenas que se deveria ter mais cuidado, tendo em vista que o indiciado (e não réu – porque não foi transitado e nem julgado o processo) não foi condenado. Mais calma na atuação, pois no exercício da função, quando houver pessoas idosas, menores ou incapazes é preciso agir com cautela, tendo em vista legislação específica que tutela os direitos.

  9. Não sei quem está certo ou errado, sei apenas que se deveria ter mais cuidado, tendo em vista que o indiciado (e não réu – porque não foi transitado e nem julgado o processo) não foi condenado. Mais calma na atuação, pois no exercício da função, quando houver pessoas idosas, menores ou incapazes é preciso agir com cautela, tendo em vista legislação específica que tutela os direitos.
    O que houve foi indício forte de autoria e materialidade do crime. entretanto delegado não pode e nem tem competência para julgar ninguém. sua competência é somente aquisitória, quem define é o juiz ou o promotor. Bom trabalho, delegado, e vá em busca dos criminosos, porque este aí, nunca matou, nem roubou ninguém.

  10. Ta bom, Borges, vc tem la suas razões, mas quem não tem uma arma em casa, e quem não gosta? E as armas estão e dentro das casas de quem pode comprar mesmo. Vai esperar segurança por parte de policia vá. Para vê onde vc vai parar. Nem eles se sentem seguros. Agora imagine os civis, só na graça de Deus mesmo…

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