Candidatos a vereador nas eleições de 2020 poderão gastar até R$ 19.067,41 na campanha eleitoral. Os valores foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A quantia foi atualizada pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) de junho de 2016 a junho de 2020.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.