- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sexta-feira, 19 / abril / 2024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

AUGUSTINÓPOLIS: CNJ determina retorno do Juiz Erivelton Cabral

Mais Lidas

Na tarde da ultima terça feira, 09, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por ampla maioria, deu provimento a recurso administrativo interposto pelo juiz substituto do Estado do Tocantins, Erivelton Cabral Silva, contra decisão monocrática que indeferiu liminar e determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo instaurado para atacar atos da presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça do estado do Tocantins.

Eis a resenha:

O juiz substituto, que respondia pela Comarca de Augustinópolis foi removido para a Comarca de Dianópolis, no sul do Estado, a mais de 1000 km (mil kilometros) de distancia, por ato da Presidente do Tribunal, quando sua esposa, que é advogada, e sua filha, que tem pouco mais de 3 (três) anos de idade e sofre de grave problema de saúde (glaucoma congênito), residiam na cidade de Imperatriz-MA, a 55 km de Agustinopolis.

O autor alegou que o ato de transferência se deu logo após a instauração de procedimento disciplinar contra sua pessoa perante a Corregedoria de Justiça do Estado, por solicitação da Presidente do Tribunal, para apuração de fatos, como o de que o mesmo não estaria residindo na Comarca de atuação (Augustinópolis) e sim em Imperatriz-MA e por ter o mesmo determinado o cumprimento coercitivo de uma decisão proferida contra a CELTINS (Companhia de Energia Elétrica do Tocantins), bem como outras noticias extra-oficiais.

Com base nestes fatos, o juiz requereu ao Conselho Nacional de Justiça, em caráter liminar, o seu retorno à Comarca de Agustinópolis, alem do arquivamento do procedimento instaurado perante a Corregedoria da Justiça Tocantinense com base em noticias extra-oficiais, por falta de indicação das fontes, dos supostos noticiantes e de seus endereços, alegando ofensa a vários princípios constitucionais, dentre eles os contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como à Lei Orgânica da Magistratura.

O pedido de liminar foi indeferido pelo relator, Paulo de Tarso Tamburini Sousa, que decidiu pelo arquivamento monocrático liminar do procedimento, por entender que os dois pedidos de liminar confundiam-se com o mérito.

Inconformado com a decisão, o autor do procedimento interpôs recurso administrativo para o Plenário do Conselho, que decidiu, por ampla maioria, dar parcial provimento ao recurso.

Após o voto do relator, Paulo Tamburini, que mantinha sua decisão de indeferir os pedidos, abriu a divergência o Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, que em seu voto oral, proferido em banca, entendeu que, no concreto, estaria claramente configurada uma perseguição à pessoa do magistrado, o que ensejaria o acolhimento do pedido de retorno à Comarca de origem (Augustinópolis).

Além disso, o Conselheiro Walter Nunes, magistrado federal, observou que o fato de o magistrado ostentar a condição de juiz substituto, não lhe retira, em absoluto, a independência e a autonomia, que devem ser asseguradas ao membro do Poder Judiciário, sob pena de perda de segurança nas suas decisões.

Walter Nunes enfatizou que a remoção dos magistrados substitutos deve sofrer os influxos da tábua axiológica subjacente à garantia da inamovibilidade, ou seja, os ideais de independência e autonomia não se coadunam com o exercício arbitrário e imotivado da competência da administração dos Tribunais.

Todos os outros Conselheiros presentes acompanharam a divergência, tendo os Conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn, Morgana Richa e Leomar Amorim enfatizado a necessidade de proteção à unidade familiar do requerente, que precisa prestar auxilio a filha doente, até a sua titularização.

Quanto ao pedido de arquivamento do procedimento aberto contra o magistrado, o Conselheiro Walter Nunes observou que a jurisprudência é pacifica no sentido de que deve ser preservada a competência administrativa das Corregedorias Estaduais, ficando a cargo do Conselho Nacional de Justiça o controle a posteriori da regularidade dos procedimentos correcionais dos Tribunais.

O conselheiro Walter Nunes, por ter aberto a divergência, foi designado para prolatar o voto condutor do acórdão.

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

6 Comentários

  1. Dizem que esse juiz foi tranferido a pedido do Amélio Cayres, porque entrou com processo contra seu irmão Antônio do Bar após esse ser cassado por corrupção em Augustinópolis. Segura essa Amélio. Esse cara sendo juiz não vai deixar vc comprar voto e vai cassar vcc igualzinho seu irmão. rsrsr

  2. acho que seja por qualquer causa o pedido de remoção do citado juiz da comarca de Augustinopolis, eu vejo ter sido perseguissão politica
    pois não vejo causa palpavel para tal, a volta do juiz apenas fez
    justiça ao magistrado que fazia um bom trabalho nesta comarca

  3. Parabéns aos Nobres julgadores que não se dobraram sob o poderio da Presidente do Tribunal de Justça do Tocantins.
    Está visível a proteção da Presidente sobre um particular, em detrimento da sociedade.
    Sou de São Paulo, mas conheço do trabalho e eficiencia do Dr. Herivelto.

    PARABENS DR. HERIVELTO PELA VITORIA. AINDA EXISTEM JULGADORES SÉRIOS E NÃO CORRUPTOS. E ISSO ME ANIMA A CONTINUAR ATUANDO COMO PROFISSIONAL DO DIREITO.

    SUCESSOS NO TRABALHO E COM A FILHA. DEUS TUDO PODE, CREIA TÃO SOMENTE.

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias