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terça-feira, 15 / outubro / 2024

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AUGUSTINÓPOLIS: Justiça sentencia policial civil a 33 anos por crimes sexuais contra enteada menor de idade

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Decisão do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, 2ª Vara de Augustinópolis, condena um policial civil, de 47 anos, a mais de 33 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável e de exploração sexual cometidos em anos e circunstâncias diferentes contra uma enteada. 

Conforme a sentença, os abusos sexuais foram cometidos nos anos de 2011, 2012, 2016, até abril de 2017 quando o réu estava casado com a mãe da vítima, que não havia completado 14 anos.  O crime de exploração sexual contra a mesma vítima ocorreu em Augustinópolis, em 2018, ano em que a vítima ainda não tinha quase 18 anos e o policial já havia se separado da ex-esposa. 

Segundo o processo, o réu teria descoberto mensagens íntimas da vítima para um namorado e sugeriu que as revelaria para a mãe dela, caso a vítima não saísse com ele, acertando uma série de 3 encontros em motéis. Em troca de relações sexuais, ofereceu dinheiro e um celular para a vítima. A mãe dela viu as mensagens no celular e denunciou o caso à Polícia Civil, dando início às investigações que resultaram no processo julgado na terça-feira, 10. 

A defesa pediu a absolvição pela ausência de provas, enfatizou contradições nas declarações da vítima e testemunha e alegou que a vítima era usada pela mãe como vingança pelo fim do relacionamento entre os dois. Diante do juiz, em audiência de instrução, o réu negou os fatos e reafirmou que a denúncia seria vingança da ex-esposa por ter descoberto um caso extraconjugal dele. Também disse que as mensagens vistas pela mãe da vítima teriam outra pessoa como destinatária e não a adolescente.

O julgamento judicial

Para o juiz, a materialidade do crime e a autoria estão comprovadas. Alan Ide cita que o réu, um policial civil, descobriu que a vítima mantinha relação sexual com pessoa mais velha e optou pelo silêncio diante do contexto de estupro de vulnerável e nada fez para protegê-la. “Pelo contrário, com a separação ocorrida entre a mãe da vítima e ele, passou a ameaçar a vítima a ter relação sexual com ele, sob pena de ter aquele segredo desnudado para sua mãe”, escreve o juiz.

Para Alan Ide, o desinteresse do policial em defender a vítima de estupradores e abusadores sexuais, indica que ele buscava se favorecer do fato para obter favores sexuais.   “Restou claro que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal por 3 vezes, no mesmo contexto fático e nas mesmas condições de tempo, local e modo, quais sejam crimes praticados durante a madrugada, quando todos da casa estavam dormindo, momento em que se aproveitava da vítima, tocando e massageando seus seios. Além disso, o réu atuou em momento distinto para submeter a vítima para a exploração sexual, obtendo sexo dela em troca de um segredo que ele enterraria, valores e celular, sendo caso de concurso material”, resume o juiz na sentença condenatória.

O primeiro crime que resultou na condenação do policial é previsto no artigo 217-A do Código Penal como estupro de vulnerável. O texto prevê pena de prisão entre 8 e 15 anos para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que não tenha completado 14 anos de idade. 

Ao fixar as penas, o juiz considerou negativamente as circunstâncias da culpabilidade – o crime ter sido praticado dentro do quarto da vítima, longe dos olhares da sua mãe-, da conduta social do réu, que confessou relações paralelas com outras mulheres e porque esperava todos dormirem para atacar a vítima. Também citou uma consequência negativa, pois a vítima afirma ainda ter receio de ficar sozinha com os novos companheiros da mãe, diante do que vivenciou com o réu.

O crime de exploração sexual está previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, também do Código Penal. A lei prevê pena de reclusão entre 4 e 10 anos para submeter, induz ou atrai alguém que ainda não tenha 18 anos completos para a prostituição ou outra forma de exploração sexual. O texto aplica a mesma pena quem quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso da mesma idade que esteja submetido à prostituição ou exploração sexual.

Para este crime, o juiz cita entre as circunstâncias judiciais negativas o réu ter trocado dinheiro e celular para obter sexo com uma a vítima que havia sido de seu convívio familiar, as relações sexuais extraconjugais que ele mantinha e o fato de não ter denunciado o crime de estupro que a adolescente era vítima, por ser policial, mas usar a situação para cometer o crime.

O juiz também considera que houve continuidade delitiva e concurso material – quando o réu  pratica dois ou mais crimes apurados no mesmo processo – para fixar a pena final em 33 anos, 5 meses e 24 dias de prisão, em regime fechado. Alan Ide concedeu o direito do policial recorrer em liberdade, pois não houve nenhum decreto de prisão expedido durante o processo.

O réu pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

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