A Justiça Eleitoral emitiu uma decisão liminar neste domingo, 15, determinando a remoção de publicações consideradas difamatórias e sem provas concretas, que foram veiculadas nas redes sociais e site de internet por Stoff Vieira Pereira da Costa. As publicações em questão acusavam o candidato à prefeitura de Axixá, no Bico do Papagaio, Auri Wulange Ribeiro Jorge, o Dr Auri (UB), de crimes eleitorais e sequestro, sem apresentar provas que sustentassem tais alegações.
A Coligação “Para o Progresso Continuar”, solicitou a medida liminar alegando que as postagens eram inverídicas e caluniosas, afetando a honra e a imagem do candidato. O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, fundamentando-se no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução TSE nº 23.608/2019, concedeu a liminar, considerando a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano à imagem do candidato.
A decisão judicial também autorizou o uso desta como mandado judicial e estabeleceu que o representado deve informar as medidas adotadas para o cumprimento da decisão em até 24 horas após a notificação, sob pena de multa. Além disso, o representado tem dois dias para apresentar defesa, e após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será ouvido.
O caso reforça a importância da liberdade de expressão dentro dos limites legais, evitando a disseminação de discursos de ódio e notícias falsas que possam interferir no processo eleitoral e na honra dos candidatos.