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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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AXIXÁ: Tribunal de Justiça também barra aumento de salários para Damião Castro, Graciara e secretários

NEGATIVA

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Um Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Axixá, com o objetivo de reforma de decisão, do juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, que suspendeu a eficácia do Projeto de Lei nº 001, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a alteração dos salários do prefeito, Damião Castro (PMDB), da vice-prefeito, Graciara (PT) e dos secretários, foi negado pelo Tribunal de Justiça.

A Câmara aprovou um aumento de 33% no salário de Damião Castro, saltando de R$ 7.500,00 para R$ 10 mil. A vice-prefeita Graciara passando a receber R$ 5 mil e os secretário R$ 3 mil.

Na decisão de primeira instância o magistrado entendeu que o reajuste viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ora, ao regulamentar o art. 169 da Constituição Federal, dispôs a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) ser “também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20″ (art. 21, parágrafo único). Ocorre que o projeto de lei objeto da demanda – que implicou o aumento dos subsídios do prefeito, do vice prefeito e dos secretários municipais para o quatriênio 2017/2020 – restou aprovado, ao que tudo indica, a menos de 10 (dez) dias do término do mandato do titular do poder executivo – e bem após o resultado da disputa eleitoral, vale consignar. Logo, vislumbra-se a probabilidade de que o referido ato afigure-se maculado por nulidade absoluta, vez que aprovado em período vedado por lei nacional”, descreve em parte de sua decisão.

Na deliberação do Tribunal de Justiça, a decisão do juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, foi considerada legítima sendo mantida inalterada, em despacho da juíza substituta Célia Regina Regis.

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