As contas do ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Carrasco Bonito (2013), gestão de Ivonete Pereira de Sá Silva, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do estado (TCE), por apresentar deficiência do controle interno, irregularidades nos setores de almoxarifado e patrimônio, não lançamento das licitações no Sicap/LO, despesas com diárias sem comprovação da realização, da finalidade e do interesse público da viagem, fracionamento de despesa, despesa sem licitação e o descumprimento da lei federal nº 8.666/93.
À gestora, foi imputado débito de R$ 7.530,00, aos responsáveis pelo Controle Interno, José Afonso Cavalcante e Sidney Oliveira Silva, foi imputado o débito de R$ 3.000,00 e R$ 4.530,00, respectivamente, com aplicação de multas correspondentes a 10% dos valores dos débitos.
Por descumprir as normativas do TCE/TO, também foi determinado para a gestora, multa de R$ 3.500,00, para o responsável pelo Controle, multa de R$ 1.500,00.