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terça-feira, 23 / abril / 2024

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Com nome na lista do TCE, Amélio Cayres não é inelegível

ELEIÇÕES 2018

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O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Manoel Pires dos Santos, esteve na manhã desta segunda-feira, 13, com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Marco Villas Boas, e entregou a relação dos gestores que possuem contas de ordenador julgadas irregulares, cujas decisões já transitaram em julgado no âmbito da Corte de Contas.

O envio é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: “os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Na lista está o nome do deputado estadual biquense, Amélio Cayres (SD), a presença do parlamentar na relação se deve a contas que quando Amélio foi prefeito de Esperantina, mas não impede que ele dispute a reeleição. Só a rejeição das contas do prefeito pelo Poder Legislativo pode torná-lo inelegível. A decisão do Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, ainda que o prefeito tenha agido como ordenador de gastos, e não como chefe do Executivo. A tese foi definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

Também foi decidido que, mesmo que as Câmaras de Vereadores se omitam em analisar as contas dos prefeitos, o parecer do Tribunal de Contas não pode torná-lo inelegível. Com isso, o Supremo voltou à sua jurisprudência consolidada desde 1992, mas mudada pelo Tribunal Superior Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa, que alterou a redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) em 2010.

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