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sexta-feira, 29 / março / 2024

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Contas de campanha de Jair Farias estão irregulares e são reprovadas pela Justiça

POLÍTICA

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O deputado estadual eleito Jair Farias (MDB) teve suas contas de campanha rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) devido a uma série de irregularidades graves que, segundo o órgão, retiram a ‘confiabilidade’ das informações. A decisão foi unânime.

Conforme o TRE, constatou-se omissão de recursos na prestação de contas que correspondem a 30,7% do total arrecadado, bem como omissão na prestação de contas parcial de gastos eleitorais (24,54% do total).

O TRE ainda verificou omissão de despesa no valor de R$ 2 mil na prestação de contas final, que foi reconhecida pelo candidato, mas foram pagos com recursos que não transitaram pela conta bancária de campanha.

Jair Farias também recebeu doação no valor de R$ 42.332,00 através de depósito bancário, em vez de transferência eletrônica devidamente identificada. Segundo o TRE, esse fato constitui “irregularidade grave” que enseja a desaprovação das contas e o recolhimento de todo o valor de origem não identificada ao Tesouro Nacional.

“As irregularidades detectadas impossibilitam a aplicação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, pois analisadas em conjunto representam grande parcela das contas, além do recebimento de valores de origem não identificada, irregularidade grave e que retira das contas sua confiabilidade”, diz a decisão do TRE-TO.

APADRINHADO DE DULCE MIRANDA

Farias arrecadou mais de R$ 954 mil para sua campanha e foi eleito com 22.952 votos pela região do Bico do Papagaio, sendo o 5º deputado estadual mais votado.

Ele foi apadrinhado pela deputada federal Dulce Miranda (MDB), de quem recebeu doação de R$ 400 mil.

RECURSO

O deputado já apresentou embargos de declaração contra a rejeição das contas e aguarda julgamento. Porém, o Ministério Público Eleitoral já deu parecer contrário.

Segundo Farias, a omissão de gastos eleitorais na prestação de contas ocorreu por mero erro formal da contabilidade, que deixou de lançar a despesa no ato da contratação e a declarou apenas no ato do pagamento.

Sobre o depósito não identificado, ele disse que juntou aos autos comprovação da capacidade econômica dos doadores, o que, somada a sua identificação, demonstra tratar-se de irregularidade meramente formal. (AF Notícias)

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