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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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Controle de preços barateou remédio em cerca de 35%, diz Anvisa

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untitledOs medicamentos custaram, em média, 35% a menos do que o pedido pelas indústrias farmacêuticas por conta da regulação de preços pelo governo, diz estudo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgado nesta terça-feira (15).

A agência analisou os preços máximos estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) entre março de 2004 e dezembro de 2011, verificando 1.115 apresentações de 433 medicamentos. O estudo analisa os preços fixados para medicamentos que possuíam moléculas novas, medicamentos em novas formas farmacêuticas e novas associações de princípios ativos já existentes no país.

A maior redução de preços, de 38%, foi para “novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas” (categoria V).

Na maioria das vezes, as empresas solicitam preços em valores superiores aos que são autorizados pelo governo, segundo a gerente de avaliação econômica de novas tecnologias da Anvisa, Gabrielle Troncoso. “O estudo sinalizou que a regulação econômica tem sido efetiva na redução dos preços de entrada dos medicamentos em nosso país”, afirma.

Os medicamentos com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação terapêutica (categoria I), tiveram os preços máximos estabelecidos 19% abaixo dos solicitados pela indústria farmacêutica. Para os medicamentos novos sem patente no país ou sem comprovação de ganho terapêutico (categoria II) a redução foi de 37%.

Para os medicamentos classificados na categoria “caso omisso” e os que não puderam ser enquadrados em nenhuma das categorias estabelecidas pela legislação, a redução dos preços foi de 35% e de 45% respectivamente.

Tipos de medicamentos Do total de medicamentos analisados pelo estudo, 45% foram de produtos classificados na categoria II. As novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas somaram 36,7% dos produtos analisados. Medicamentos com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação terapêutica somaram 3,24% dos medicamentos analisados.  Produtos classificados como “caso omisso” e “sem classificação” foram 10,2% e 4,9% respectivamente.

Regulação de preço

Desde 2003, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos regulamenta o controle do preço dos medicamentos comercializados no Brasil com base no modelo de “Teto de Preços”.

Na regulamentação, o “preço fábrica” é o preço máximo pelo qual um medicamento pode ser comercializado no atacado, pelas distribuidoras e empresas produtoras. O “preço máximo ao consumidor” é o teto pelo qual o medicamento é vendido nas farmácias e drogarias ao consumidor final.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos define o preço dos novos medicamentos que desejam ser comercializados no mercado brasileiro. Os novos medicamentos podem ter os preços definidos de acordo com a categoria em que são classificados.

Para determinar os preços, a câmara avalia ensaios clínicos disponíveis na literatura para estabelecer um medicamento comparador ao inovador e prevê o teto do menor preço internacional das novas tecnologias lançadas no país. (G1)

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