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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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Gestores do Bico são orientados quanto ao cumprimento das decisões do TCE

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), emitiu o Ofício 44/2022 recomendando aos gestores de todos município do Bico do Papagaio e das demais regiões do estado, atenção quanto às ações para o cumprimento das decisões proferidas pelo órgão. 

No documento, a presidência do Tribunal orienta que, todo responsável por unidades gestoras de Estado e municípios do Tocantins, deve acompanhar os processos de forma minuciosa por meio do sistema e-Contas e do e-mail atualizado no Cadastro Único do TCE (CADUN), para garantir o cumprimento de decisões nas quais seja parte ou de gestões anteriores que tenham determinações ou recomendações para serem cumpridas. 

Além disso, o Ofício ressalta a importância do gestor em exercício acompanhar o julgamento das contas pelo Legislativo, de promover o recolhimento de débito imputado por meio de procuradoria e/ou unidade equivalente, e acatar as determinações expedidas mediante medidas cautelares e demais decisões emitidas pela Corte de Contas.

O gestor deve estar atento aos conteúdos veiculados através dos Alertas emitidos pelo TCE, para ter ciência das situações que colocam em risco a regularidade dos atos da sua gestão. E, assim, ter tempo hábil para adotar recomendações e boas práticas, evitando sanções futuras e aos responsáveis. 

Coletorias

Para os procuradores municipais e estaduais, gestores responsáveis por tomarem medidas administrativas e judiciais para realizar a cobrança de débitos, e assim executar as decisões processuais, a Corte recomenda que é necessário estruturar nas unidades gestoras a Coletoria do órgão, com equipe e condições físicas adequadas, além de sistema de organização e controle de dados.

A Coletoria tem como função promover a cobrança administrativa, por meio de gerenciamento do atendimento para fins de pagamentos ou parcelamento, bem como apoio à equipe jurídica e procuradores nos atos da execução judicial.

Procuradorias

No mesmo sentido, para evitar danos ao erário, o gestor deve: assegurar que a Procuradoria ou Advocacia tenham condições normativas, estrutura física e de pessoal para atuar de forma efetiva na cobrança, administrativa e/ou judicial, do ressarcimento do dano imputado e; estar atento aos prazos processuais por meio do acompanhamento efetivo das etapas da execução judicial, evitando a prescrição do crédito.

Vale ressaltar que o não cumprimento das medidas orientadas, pode colaborar para a caracterização de um ato de improbidade administrativa ou eventual ilícito penal e sanções de ordem civil, tanto para o gestor quanto para o procurador.

O TCE elaborou como fonte de capacitação/orientação, por meio do Profissão Gestor, a videoaula “Boas Práticas para Recuperar Dinheiro Público Mal Aplicado”. O material reúne  uma série de dicas e orientações para os gestores públicos sobre o cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal, especialmente na temática da cobrança de créditos oriundos de suas decisões.

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