O Governo do Estado do Tocantins publicou um novo decreto nesta quinta-feira, 26, que trouxe os procedimentos e os prazos a serem adotados por órgãos e entidades do Executivo quanto ao encerramento do exercício financeiro de 2020.
Ao final de cada ano, são publicadas as orientações visando à organização da gestão e ao controle das despesas públicas. De acordo com o titular da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), Sandro Henrique Armando, a determinação do Governo do Tocantins é para que todos os órgãos sigam com o cronograma estabelecido.
“O decreto com todas as informações está publicado no Diário Oficial do Estado e estabelece, inclusive, o levantamento de balanços que devem ser informados no Siafe [Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins]. Esse tipo de planejamento faz parte da nossa política de controle financeiro e permite que a Gestão prepare o terreno para o ano seguinte, podendo honrar com seus pagamentos e planejar novas políticas públicas para o cidadão tocantinense”, afirma o Secretário.
Data Limite
Conforme o Decreto n° 6.188, de 26 de novembro de 2020, foram fixadas as seguintes datas limites para o processamento de despesas: Empenho e liquidação de recursos ordinários do tesouro, extracota e recursos próprios, com data final de 4 de dezembro de 2020 e ainda Despesas de demais fontes de recursos, no dia 18 de dezembro.
Quanto à expedição de Ordem Bancária, o prazo final ficou em 28 de dezembro. Contudo, o Governo do Tocantins salienta que o procedimento administrativo de pagamento de Ordem Bancária, executado pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, deverá ser encaminhado à Superintendência do Tesouro Estadual até o dia 21 de dezembro.
Vale destacar que os prazos estabelecidos pela gestão não valem para as despesas relacionadas ao combate à pandemia do novo Coronavírus, nem para gastos com folha de pagamento, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e demais despesas consideradas essenciais.
Conciliação e Ajuste
O decreto traz ainda outras atribuições das unidades gestoras das Administrações Direta e Indireta. Caberá aos gestores adotar os procedimentos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetem o resultado financeiro, econômico e patrimonial do Estado, além dos saldos a transferir para o exercício do ano seguinte.
O decreto informa que as unidades deverão ainda proceder com o levantamento da dívida real do órgão ou da entidade, independentemente da natureza, e ficar atentas ao cancelamento daquelas despesas incluídas na prescrição quinquenal.
Restos a Pagar
Quanto aos procedimentos para aquelas despesas empenhadas neste ano e que não serão pagas até o dia 31 de dezembro, que são os restos a pagar, o Governo do Tocantins estabeleceu que somente poderão ser inscritas as despesas que se enquadrem nos seguintes casos:
– como Restos a Pagar Processados (RPP), as despesas que completarem o estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento;
– como Restos a Pagar Não Processados (RPNP), das despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de 2020, pendentes de liquidação e pagamento.
Por fim, a inscrição dos restos a pagar das despesas do exercício financeiro deverá ser efetuada até o dia 12 de janeiro de 2021. (Rafael Miranda)