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sexta-feira, 29 / março / 2024

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IMPERATRIZ: Novo decreto reforça medidas sanitárias de prevenção da Covid-19

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O decreto divulgado pela Prefeitura de Imperatriz, nesta segunda-feira (24), reforça as medidas sanitárias de prevenção da Covid-19 no município. O documento é válido até dia 07 de março e reitera uma série de normas estabelecidas para a realização de eventos no cenário de combate à doença na cidade.

Ficam suspensos os eventos públicos com potencial para gerar grandes aglomerações, como shows, festivais, música ao vivo, programações de carnaval e similares. Dessa maneira, está proibida no município a realização de eventos privados, em espaços abertos ou fechados, com público superior à 2.000 pessoas.

Já em eventos com mais de 300 pessoas em ambientes fechados, como bares, casas de eventos e afins, é obrigatório apresentar a comprovação de vacinação, em duas doses ou dose única, contra a Covid-19. A comprovação pode ser feita com o certificado digital gerado pelo Conecte SUS, assim como também pelo comprovante impresso ou cartão e caderneta preenchidos no dia da vacinação.

O secretário de Governo e Projetos Estratégicos (SEGOV), Eduardo Soares, explica que o maior objetivo com o novo decreto é dar continuidade ao cenário mais favorável do combate da doença em Imperatriz. “A Prefeitura reitera estado de calamidade pública e reforça mediadas de prevenção, principalmente à variante Ômicron. Objetivo é evitar que ocorra o aumento de casos na cidade”, comenta.

Em relação ao mesmo período no ano passado, o secretário ressalta que a situação está diferente, graças a vacinação e as medidas de restrição. “Em janeiro de 2021, estávamos com mais de 200 leitos de UTI ocupados por pessoas com a doença, e nível de mortalidade alto. Agora estamos com mais de 80% dos maiores de 12 anos vacinados e a quantidade de pessoas internadas com sintomas graves é pequena, maior parte dos casos atualmente são com sintomas leves e pessoas em tratamento domiciliar”, completa.

Vale lembrar que o uso de máscara de proteção continua obrigatório em ambientes fechados, público e privado, sendo a utilização facultativa em ambientes abertos, como vias públicas e praças.

Para conferir o documento, acesse: AQUI

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