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quarta-feira, 24 / abril / 2024

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ITAGUATINS: Iramar é condenado a 5 anos de reclusão no semiaberto

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Empresário itaguatinense, Iramar Neves
Empresário itaguatinense, Iramar Neves

O juiz federal da 4ª Vara, Adelmar Aires Pimenta da Silva, condenou a cinco anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto, o empresário itaguatinenses, Iramar Borges Neves, acusado de envolvimento em um esquema fraudulento que objetivava promover o desvio e apropriação da verba oriunda de um convênio firmado entre a Prefeitura de Babaçulândia e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), já o ex-prefeito, Antônio Dias da Luz, foi condenação a sete anos de reclusão também no regime semiaberto, por desvio de verba pública federal destinada ao saneamento básico do município.

Iramar Borges Neves ainda está sujeito as penalidades de ter os direitos políticos suspensos por período igual ao da condenação e ficar inabilitado para exercer qualquer cargo público, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos.
 Iramar deve recorrer da decisão.

Entenda o caso

O ex-prefeito de Babaçulândia foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por prejuízo ao erário através da dispensa indevida de licitação para a contratação da empresa de Iramar para execução dos projetos de esgotamento sanitário.

O dinheiro foi sacado pelo gestor e posteriormente os fiscais da FUNASA constataram irregularidades no projeto apresentado pela empresa, bem como o superfaturamento na obra.

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