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quinta-feira, 28 / março / 2024

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Justiça do PA determina que Pipes suspenda taxa individual de passageiros na travessia para Xambioá e Araguanã

LIMINAR

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Em sintonia com as ações do Procon do Tocantins, que autuou e denunciou a empresa Pipes Empreendimentos Ltda por cobrança abusiva, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) determinou, nessa terça-feira, 14, por meio de  Decisão Liminar, que a empresa Pipes deixe de cobrar tarifa dos ocupantes dos veículos em travessia de balsa no Rio Araguaia, nos dois sentidos, entre as cidades de São Geraldo (PA) e Xambioá (TO), e de Piçarra (PA) a Araguanã (TO), sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil. A determinação veio após a Defensoria Pública do Pará impetrar Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa e o Procon Tocantins já ter autuado a Pipes pela cobrança indevida.

A autuação aplicada pelo Procon do Estado do Tocantins ajudou a embasar a argumentação da Defensoria Pública do Pará, que juntou os documentos do Procon-TO aoofício da Agência Nacional de Transportes Aquaviários(Antaq), recomendação do Ministério Público e da própria Defensoria, solicitando que a empresa se abstenha de cobrar a tarifa “porque não há previsão normativa e ainda seria cobrança em dobro, eis que já há a cobrança peloveículo e não tem sentido cobrar dos integrantes”.

Em sua decisão, o juiz Antonio José dos Santos, titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia (PA), diz que o deferimento acontece uma vez que a própria Antaq,agência reguladora do setor, afirma desconhecer tal cobrança e que sequer foi consultada.

O juiz afirma que está ocorrendo lesão coletiva aos consumidores, “principalmente agravada pelo momentode crise financeira que assola as famílias, não sendo cabível permitir cobrança de tarifas indevidas ou pelo menos duvidosas”.

Para o superintendente do Procon Tocantins, Nelito Cavalcante, tanto o Poder Judiciário do Pará, quanto o do Tocantins, estão atentos aos problemas levantados perante a sociedade. “Nós enviamos os autos da nossa fiscalização em Xambioá para a Defensoria paraense e, tanto a Defensoria quanto a Justiça do Pará tomaram as providências urgentes, sendo a solicitação atendida em primeira instância”.

Segundo o superintendente, os autos também foram enviados para a Defensoria Pública do Tocantins que está tomando as medidas necessárias com relação ao Estado, por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). “A fiscalização continua em todo o Tocantins. É inaceitável o que está sendo feito pela empresa Pipes”, disse. O gestor finalizou destacando que a empresa já foi notificada em todos os pontos que atua no Estado e os autos encaminhados também para o Ministério Público Estadual (MPE) e para a Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e a Economia Popular (DERCCON).

Procon Tocantins

No último dia 6 de junho, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), por meio do Núcleo Regional de Tocantinópolis, autuou a empresa Pipes Empreendimentos Ltda, após denúncias dos usuários da balsa que opera a travessia do Rio Tocantins na cidade, na ligação com o município de Porto Franco,no Maranhão. Na ocasião, os agentes de fiscalização constataram que, além do valor pela travessia dos veículos, já reajustado no início do mês de maio em 11,05%, a empresa passou a cobrar também o valor da passagem de cada passageiro em R$ 2,04, taxa inexistente anteriormente para os usuários do serviço.

Após nova fiscalização, realizada entre os dias 8 e 9 de junho nas balsas que realizam as travessias nas cidades de Tocantínia, Xambioá, Filadélfia e Itapiratins, o órgão autuou novamente a empresa Pipes ao verificar a continuação da cobrança de taxa indevida por passageiro dos veículos, sem autorização da Antaq. De acordo com o órgão, a prática da concessionária é abusiva, uma vez que fere o Art. 39, inciso V, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), que veda, aos fornecedores de produtos, exigirem do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O gerente de Fiscalização, Magno Silva, avalia a decisão judicial de forma positiva. “A decisão só corrobora com a atuação do Procon Tocantins que, desde o início da cobrança, vem afirmando que ela é abusiva aos consumidores”.

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