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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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Justiça Eleitoral alerta para a utilização de enquete nas redes sociais

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Com a facilidade de ferramentas para a realização de enquetes nas redes sociais, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta para o que diz a legislação, tendo em vista que a pesquisa irregular tem potencial de influenciar o pleito, causando desequilíbrio na disputa.

A Lei nº 9.504/97, no artigo 33, paragrafo 5° diz que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral” (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).

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