A Justiça Eleitoral, proibiu o uso de fogos de artifício nas campanhas eleitorais de 2020, nos municípios de Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião, área da 21ª Zona Eleitoral.
A Portaria veta o uso de fogos ou quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham a causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas, durante carreatas, passeatas, comícios ou outros atos relativos à propaganda, no âmbito desta 21ª Zona Eleitoral.
A queima de fogos e estampidos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória após as eleições (após as 18h do dia 15/11/2020), desde que seja até as 22h e mediante comunicação à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar locais, que poderão fiscalizar as condições de isolamento e segurança dos explosivos.
Caso os servidores da Justiça Eleitoral ou agentes policiais flagrem a ocorrência de queima de fogos em comício ou em atividades de eventuais candidatos, o responsável será devidamente notificado para cessar a atividade, inclusive verbalmente, sob pena de o evento ser imediatamente suspenso, dissolvido e finalizado; os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado, cuja reincidência importará no cometimento do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
Os representantes das coligações partidárias e responsáveis por partidos políticos que permitirem a queima de fogos em comício, passeata ou carreata de sua campanha são solidariamente responsáveis no âmbito cível por eventuais danos morais e materiais decorrentes de possível explosão dolosa ou acidental.
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