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sexta-feira, 29 / março / 2024

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Lei proíbe exigência de valor mínimo para compras no cartão de débito e crédito no Tocantins

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Foi publicada no diário oficial desta quinta-feira, 21, a Lei que proíbe a exigência de valor mínimo para o pagamento com cartão de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais do Tocantins. A Lei Nº 3.779 é fruto de projeto da deputada estadual Luana Ribeiro e tramitou na Assembleia Legislativa ainda em 2020.

De acordo com a Lei, os estabelecimentos comerciais são proibidos de exigir um valor mínimo para compra em cartões de crédito e débito, e em caso de descumprimento, estão sujeitos às normas previstas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de setembro de 1990, como a aplicação de multas, suspensão de produtos ou serviços e outros. Em caso de multas, elas serão revertidas ao Fundo para as Relações de Consumo – PROCON.

De acordo com a a parlamentar, a aprovação da Lei garante o direito de livre escolha do consumidor e evita constrangimentos no ato da compra. “Diversos estabelecimentos exigem que seja efetuada uma compra de valor mínimo, gerando um grande constrangimento ao consumidor, que, muitas vezes, é coagido a comprar um produto não desejado. Precisamos garantir o direito de livre escolha desse consumidor, independente da forma que o pagamento será efetuado”, ressaltou.

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