- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
terça-feira, 16 / abril / 2024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

LUZINÓPOLIS: Contratação serviços jurídicos na Câmara são considerados irregulares

Mais Lidas

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, expediu nesta quarta-feira, 24, recomendação administrativa para que a presidente da Câmara de Vereadores de Luzinópolis, Cristiane Cardoso da Costa,  proceda, no prazo de 10 dias, à anulação do contrato de assessoria e consultoria jurídica e suspenda os pagamentos à empresa Eduardo Bandeira de Melo Queiroz por irregularidades na contratação.

A recomendação é baseada em Inquérito Civil Público que investiga a regularidade de sucessivas contratações da Câmara Municipal com a referida empresa, ocorridas desde o ano de 2017, que segundo o apurado no procedimento, são realizadas por meio de decreto de inexigibilidade de licitação.

Para  o promotor de Justiça Saulo Vinhal, a inexigibilidade de licitação vai na contramão do que tem decidido o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem se posicionando pela obrigatoriedade de concorrência para o menor preço para serviços técnicos desta natureza.

Saulo Vinhal considera que a especialidade do serviço técnico está associada à singularidade, envolvendo serviço específico que reclame conhecimento peculiar e a ausência de outros profissionais capacitados no mercado, o que não ficou demonstrado no caso.

Diante dos fatos apontados, a recomendação requisita que a presidente da Câmara Municipal encaminhe ao Ministério Público do Tocantins cópia dos trabalhos desenvolvidos pela assessoria jurídica durante a vigência do contrato, com o objetivo de demonstrar se houve efetiva prestação de serviços; que comprove os registros de entrada e saída do advogado nas dependências da casa de leis, e por fim, que apresente estudo contábil com o valor total dos repasses financeiros para fins de aferição de dano ao erário.

O descumprimento poderá ensejar a tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes públicos. (Denise Soares)

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias