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sábado, 20 / abril / 2024

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LUZINÓPOLIS: Suspensão dos direitos políticos de ex-secretário de Saúde que promoveu “farra do coronavírus” vai parar no STJ que confirma punição

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A Ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu na última quinta-feira, 10, que a competência para apreciar pedido de homologação de acordo de não persecução cível, em matéria de improbidade administrativa, pertence à Justiça Comum Estadual, e não à Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida nos autos do Conflito de Competência nº 174.121, suscitado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), em atuação do promotor de Justiça Saulo Vinhal.

A controvérsia inicial dizia respeito à divulgação de imagens incompatíveis com o exercício da função pública por parte do ex-secretário de Saúde de Luzinópolis, José Júnior Neres da Silva, uma vez que compartilhou em suas redes sociais fotografias e vídeos de festa particular, com aglomeração de pessoas, menosprezando o combate à Covid-19 e incentivando comportamento contrário a medidas sanitárias. No âmbito do inquérito civil, o agente público celebrou acordo de não persecução cível com a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, no qual reconheceu que sua postura atentou contra princípios da administração pública, a exemplo dos deveres de decoro, moralidade e lealdade às instituições, tendo se comprometido a deixar o cargo, além de consentir com a penalidade de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, sem possibilidade de concorrer a mandatos eletivos até 2025.

Diante do caso, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis proferiu sentença de homologação da autocomposição extrajudicial. Em sentido diverso, o Juízo da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, sob a alegação de desproporcionalidade das sanções, proferiu decisão não homologatória.

Como ambos os magistrados afirmaram sua competência para apreciar o tema, o MPTO suscitou o conflito perante o STJ, a fim de que a Justiça Comum Estadual fosse declarada competente, vedando-se a incursão da Justiça Eleitoral na valoração das cláusulas pactuadas. Com a decisão do STJ, a sentença de homologação de acordo de não persecução cível, proferida pela Justiça Comum Estadual, mantém-se válida, e o ex-Secretário de Saúde do Município de Luzinópolis deverá observar os compromissos tomados perante a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, o enunciado da Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral impede a Justiça Eleitoral de se pronunciar sobre o acerto ou o desacerto de decisões de outros órgãos do Poder Judiciário, de modo que não haveria como afirmar suposta desproporcionalidade de obrigações aceitas como justas pelo próprio agente público ao celebrar o acordo de não persecução cível.

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