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domingo, 10 / novembro / 2024

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MAURILÂNDIA: Justiça determina suspensão de divulgação de pesquisa

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-00456/2024, realizada pelo A Executiva, devido a identificação de falhas na metodologia e na ausência de informações cruciais sobre a distribuição espacial por setor ou bairros dos entrevistados. A medida foi tomada em resposta à impugnação feita pela coligação política “A Renovação que Maurilândia Precisa”.

A principal falha apontada é a ausência de detalhes sobre a distribuição espacial dos entrevistados por setor censitário, o que poderia comprometer a qualidade da pesquisa e não garantir a inexistência de viés decorrente de uma alocação desproporcional de entrevistados. O juiz enfatizou que essa informação é essencial para permitir o controle dos partidos, candidatos e da sociedade em geral.

Além disso, a pesquisa apresentou inconsistências entre os dados utilizados e os dados oficiais disponibilizados pelo TSE e IBGE, especialmente no que diz respeito ao número de eleitores referenciado. A representante da coligação também alegou que houve aglutinação de faixas de ponderação de forma inadequada, o que poderia afetar a precisão dos resultados.

O juiz, citando a Resolução TSE n° 23.600/2019, decidiu que a liminar pleiteada pela coligação deve ser deferida, determinando a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa e aplicando uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 10 dias, caso a divulgação não seja suspensa. O Cartório Eleitoral foi instruído a alterar a situação da pesquisa no sistema PesqEle para “não divulgável” e a citar a representada para apresentar defesa.

O Ministério Público Eleitoral terá um dia para opinar sobre o caso, e após, o juiz deliberará e proferirá sentença.

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