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segunda-feira, 11 / novembro / 2024

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Medida Provisória reajusta contribuição patronal do IGEPREV para 28%

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O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória Nº 17, em 26 de junho de 2024, para fortalecer a estabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual. A medida eleva a alíquota patronal do Plano Financeiro de 20,20% para 28%, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria do Estado. Com isso, a contribuição previdenciária desses órgãos resultará em um acréscimo de R$ 16 milhões mensais para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

Essa medida, assinada pelo governador em exercício Amélio Cayres e publicada no Diário Oficial do Estado, não afetará a contribuição dos servidores, que permanece em 14%. Segundo o Igeprev, a iniciativa visa seguir as diretrizes do Ministério da Previdência Social para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual. O presidente do Igeprev, Sharlles Lima, destacou que o aumento da receita mensal ajudará a equilibrar as finanças do regime de previdência e reduzir a necessidade de aportes adicionais do governo para complementar a folha de benefícios.

A Medida Provisória se baseia na Lei Federal nº 9.717/1998, que permite reajustes na alíquota patronal dos RPPS. A nova alíquota, fixada no máximo permitido de 28%, visa melhorar a arrecadação e diminuir a diferença entre os recursos destinados aos pensionistas e aposentados e o montante necessário para cobrir a folha de pagamento. Embora não reduza as despesas com pessoal inativo, a medida contribuirá para reduzir os valores complementares necessários, melhorando gradualmente os índices de gastos com pessoal.

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