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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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Movimento social diz que projeto de Bonifácio ameaça sustento das quebradeiras de coco babaçu

MIQCB

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Direitos ameaçados, sustento da família comprometido e uma devastação irreversível ao meio ambiente. É neste contexto que estão vivendo  as quebradeiras de coco babaçu do Tocantins. A ameaça vem do projeto de Lei da autoria do deputado A ameaça vem do projeto de Lei da autoria do deputado José Bonifácio Gomes de Sousa (PR). O novo texto legislativo altera a Lei de Proteção das Palmeiras de Babaçu nº 1959 de 14/08 de 2008 que dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras de coco babaçu. O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins (MIQCB) articula uma audiência pública com organizações parceiras como  APA-TO (Alternativas para a Pequenas Agricultora no Tocantins), ASMUBIP (Associação Regional das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Bico do Papagaio), FETAET (Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado do TO), Comissão de Direitos Humanos da OAB/TO, Comissão Pastoral da Terra, Ponto Focal, Sociobiodiversidade, diversos parlamentares, entre outras.

O objetivo é levar o debate para quem realmente está inserido na cadeia produtiva do babaçu, dela dependendo, e enfatizando o real motivo do apodrecimento do coco babaçu; a falta do livre acesso das quebradeiras aos babaçuais. Outro objetivo dos movimentos sociais envolvidos é retirar da pauta de votação o projeto de lei.

O argumento utilizado pelo projeto de Lei fundamenta-se no apodrecimento do coco em baixo dos babaçuais pelo baixo valor pago pelas amêndoas e a queima do fruto de maneira irregular. “Mais uma vez nos deparamos com os limites impostos pelas cercas que impedem os povos e comunidades tradicionais de sobreviverem tradicionalmente nos territórios que há anos ocupam e sobrevivendo dos recursos naturais como a palmeira do babaçu. Se o coco apodrece é porque não temos acesso ao produto”, enfatizou Maria do Socorro Teixeira Lima, coordenadora da unidade regional do MIQCB no Tocantins. Um direito garantido pelo Decreto n° 6040 de 2007 que assegura o desenvolvimento de políticas sustentáveis aos povos e comunidades tradicionais.

De acordo com a nova redação dada ao projeto, o parlamentar incentiva a queima do fruto, inteiro ou in natura. Acompanhe o texto: “são proibidos a derrubada e o uso predatório das palmeiras do babaçu no estado do Tocantins, vedadas ainda as práticas que possam prejudicara produtividade ou a vida das palmeiras do babaçu” em substituição ao antigo que expressamente e com força de lei proíbe “a queima do coco babaçu, inteiro ou in natura, para qualquer finalidade (…)”. O novo projeto sugere ainda revogar os artigos 8º e 9º da lei de 1959 de 14/08 de 2008 que protegem o fruto das queimadas com a proibição de sua comercialização interestadual do coco de babaçu inteiro ou in natura (artigo 8º) e ressalta, no artigo 9º, que a quebra do coco de babaçu em duas ou mais partes, processadas em qualquer ambiente, sem o aproveitamento do mesocarpo e da amêndoa, não justifica a carbonização das referidas partes, que assim, não são consideradas cascas para este efeito. “A nova lei é uma ameaça ao modo de vida das quebradeiras de coco babaçu do país, em especial do Tocantins. Na verdade, um retrocesso aos direitos que já havíamos conquistados”, desabafou Francisca Nascimento, coordenadora geral do MIQCB.

Ela refere-se a Lei nº 1959 de 14/08 de 2008 que foi aprovada com pontos importantes como; a proibição da queima do coco in natura, para qualquer finalidade, e o acesso das quebradeiras de coco e comunidades tradicionais às terras públicas ou devolutas onde exista a cultura. A lei também disciplinou o manejo sustentável do babaçu, estabeleceu normas e determinou valores de multas para quem não respeitar a nova legislação, voltada para a área amazônica do estado, no Bico do Papagaio.

O projeto de Lei, sem a devida consulta às comunidades tradicionais de quebradeiras de coco babaçu, viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho  tanto no aspecto de pôr concretamente em perigo a sobrevivência da coletividade das quebradeiras de coco como por desrespeitar as exigências de consulta prévia  sobre políticas públicas que afetam as comunidades tradicionais em seus modos de vida.

Do babaçu tudo se aproveita 

A grande vantagem do babaçu está na sua capacidade de fornecer uma ampla variedade de produtos úteis, pois toda a planta é aproveitada e muitos subprodutos são obtidos. O babaçu constitui o eixo central socioeconômico nas regiões do MA, PA, PI e TO. A região do Bico do Papagaio (TO), de acordo com o Sistema de Informações Territoriais, é composta por 25 municípios e população de 196.389 habitantes, dos quais 66.533 vivem na área rural, o que corresponde a 33,88% do total. Possui 7201 agricultores familiares, 5732 famílias assentadas e duas terras indígenas. E é nessa região, que mulheres transformam recursos naturais como o babaçu em produtos que geram renda para sustentar suas famílias.

O fruto fornece uma manteiga vegetal de sabor agradável e de valor nutritivo. As amêndoas podem ser consumidas in natura, como também produzem um óleo rico em ácido láurico que usado em diversos fins: na alimentação humana, na produção de cosméticos, como lubrificante e pode ser transformado em biodiesel. De todas as partes da planta, o fruto é a que apresenta o maior potencial econômico, chegando a produzir mais de 64 subprodutos. Sem falar nos produtos artesanais que podem ser confeccionados de várias partes do babaçu.

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