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sexta-feira, 29 / março / 2024

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MPF recomenda paralisação de licenciamento para usina de Serra Quebrada em Itaguatins

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O Ministério Público Federal no Tocantins recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que paralise imediatamente o andamento do processo de licenciamento ambiental da UHE de Serra Quebrada, determinando seu arquivamento e comunicando ao empreendedor a impossibilidade legal de construção da obra. Também é recomendado à Fundação Nacional do Índio (Funai) que não pratique atos relacionados ao licenciamento, não emitindo contribuições para o termo de referência ou qualquer outro documento direcionado a viabilizar o empreendimento ou mesmo seus estudos ambientais e socioeconômicos. Ao empreendedor do projeto, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) é recomendada a abstenção em dar sequência ao projeto de construção da usina.

A medida é parte de inquérito civil público que tramita na Procuradoria da República no Tocantins, instaurado  para fiscalizar o  licenciamento ambiental da UHE de Serra Quebrada, projetada para ser construída no rio Tocantins entre os municípios de Itaguatins (TO) e Governador Edson Lobão (MA). O licenciamento ambiental do empreendimento é conduzido pelo Ibama, que já emitiu o termo de referência para elaboração do estudo de impacto ambiental. Em razão do impacto direto sobre a terra indígena Apinajé, no município de Tocantinópolis (TO), a Funai é parte integrante do processo de licenciamento ambiental. Caso instalado, o reservatório irá inundar cerca de 15 % da terra indígena.

Durante assembleia geral realizada entre os dias 25 e 28 de setembro de 2011, na aldeia Patizal, em Tocantinópolis, os apinajé manifestaram sua repulsa à construção do empreendimento e solicitaram ao Ministério Público Federal a adoção de medidas tendentes a impedir as graves violações da Constituição Federal.

Projeto é inconstitucional

A recomendação considera que a execução da obra, caso autorizada, representará violação direta ao artigo 231 da Constituição Federal, uma vez que a inundação do território indígena ocasionará perda da posse da comunidade indígena sobre parte significativa de seu território, impedindo o usufruto dos recursos naturais nele existentes. A parte eventualmente alagada será aquela situada às margens dos rios, mais férteis e onde se situam as matas ciliares, habitat natural de fauna e flora. Ainda segundo a recomendação, a indisponibilidade das terras indígenas impede qualquer negociação quanto a sua destinação e, ainda, sua permuta por qualquer outra área.

Segundo informações da comunidade indígena, o alagamento implicará na remoção de três aldeias indígenas de seus locais tradicionais, o que é vedado no artigo 231. A criação do reservatório constitui ato de ocupação do território indígena, afetando por isso a posse dos índios sobre ela, o que também é explicitamente proibido. Eventuais atos dessa natureza somente seriam possíveis em carácter excepcional, segundo relevante interesse público da União a ser disciplinado em lei complementar, que ainda não existe.

O que diz a lei

Artigo 231 da Constituição Federal – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º – São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º – As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ‘ad referendum’ do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º – São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. (Ascom MPF)

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6 Comentários

  1. Mais uma vez o poder judiciario se mostra ineficaz tentando impedir a necessidade da população de ter acesso a energia e suas benesses, inclusive esses indios, que mais atrapalham a sociedade com tantos direitos que possuem e nenhum dever. O poder judiciario ou melhor no caso o MPF deveria informar que o bem coletivo é maior que o bem individual o meu, o seu e tambem os dos indios, entao porque tentar impedir o beneficio comprovado que sera para a maioria.

  2. Sr.Carlos Roberto, benefícios entre “aspas”,bem sabemos o que há por traz de tudo isso!veja só um exemplo do próprio Estreito do Maranhão e das 12 cidades que foram atingida pelo lago da hidrelétrica de Estreito, a onde a pessoas que perderam tudo com esse modelo de desenvolvimento,pois o nosso Brasil deveria buscar alternativa de capitar energia sem degradar o Meio Ambiente em que vivemos e outra Índios e não Índios são pessoas, até porque nos é que invadimos o espaço deles, temos Hidrelétrica modelo Plataforma que já é bastante usada em alguns países de primeiro mundo como é o casa da Alemanha e a qui mesmo no Brasil no Estado do Paraná,mas como tem pessoas da família Sarnei envolvida nisso todos nos já sabemos o resultado!

  3. QUE NADA! O MPF ESTÁ ACOBERTADO DE RAZÕES LEGAIS. ESTA IDEIA DE CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA NAQUELA LOCALIDADE É INCONCEBÍVEL.
    OS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE SÃO INESTIMÁVEIS…ENQUANTO OS BENEFÍCIOS SÃO MÍNIMOS DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL…
    VEREMOS E ESPERAMOS QUE O PODER ECONÔMICO E POLÍTICO NÃO ATROPELE OS DIREITOS DA MAIORIA.

  4. Isso mesmo Glima, há outro meios de gerarmos energia, podemos construir algumas usinas nucleares aqui no Brasil, temos bons profissionais para isso, pois a nossa melhor universidade brasileira conseguiu 192º no ranking da universidades em todo mundo. Vou me sentir muito seguro em ter uma usina nuclear perto de mim, sabendo que os engenheiros são formados em uma universidade brasileira. Poder ser o caso também de nós devastarmos as floresta para consegui carvão para manter as termos-elétricas. Pode ser o caso de usarmos as usinas eólicas na região de Imperatriz(lá venta muito). Isso mesmo o procurador da república que ganha 25 mil por mês, não faz parte do grupo que tem poder econômico, ele quer mesmo salvar os desvalidos, e se estes desvalidos perderem os empregos, em razão da retração da econômia brasileira, por ausência de energia barata para competir com outros países, não tem problema, pois dá para um procurador sustentar sustentar 52 pessoas a um salário mínimo com o salário dele, e ele adoraria doar o salário dele para os desvalidos.

  5. Folha do Bico não me modere! Pois eu tenho a solução para a crise energética: vamos usar todos os combustíveis fósseis em termoelétricas, pois as reservas não estão se esgotando, e o preço do barril a $ 140,00 é só especulação deste grupo político e econômico, como diz o Glima é o MPF. Também os combustível fóssil causa somente o aquecimento global que vai inundar todas as cidades litorânea mundiais, já a termoelétrica pode atingir uma população indígena local que é muito mais grave.

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