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sexta-feira, 29 / março / 2024

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Municípios do Bico poderão realizar licenciamento de baixo impacto ambiental

BICO

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A Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) Nº 091/2019 que estabelece procedimentos para descentralização do licenciamento para os municípios foi publicada nessa sexta-feira, 20, pelo Governo do Tocantins, por meio da Casa Civil. A partir de agora, os municípios terão mais autonomia para conceder licenças ambientais de baixo impacto ambiental de âmbito local.

O que regulamenta essa descentralização é a Lei Federal Complementar N° 140/2011. Antes era necessário um termo de cooperação com o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para que o município fizesse o licenciamento já determinado na Lei Complementar (LC). O secretário da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Renato Jayme crê na desburocratização do trâmite transferindo este poder para os municípios, “o Governo do Estado tem trabalhado no sentido de simplificar, de desburocratizar os licenciamentos no Tocantins, essa é uma medida que dará autonomia para os municípios, onde são estabelecidas regras específicas que devem ser cumpridas, no sentido de tornar mais ágil o licenciamento sempre dentro da legalidade e garantindo a preservação ambiental”.

Com a descentralização, haverá mais celeridade na tramitação dos licenciamentos ambientais, garantindo o desenvolvimento do município de forma sustentável já que a prefeitura deverá cumprir uma série de requisitos para ser considerada apta a realizar o licenciamento ambiental.

Dentre as exigências que a Resolução prevê o município terá que ter uma política municipal de meio ambiente prevista em Lei orgânica ou legislação específica, um conselho municipal de meio ambiente como instância consultiva, deliberativa e recursal, de composição paritária, devidamente implementado e em funcionamento; Fundo municipal de meio ambiente devidamente regulamentado, implementado e em funcionamento; Órgão ambiental capacitado, atendendo os requisitos do inciso II, do art. 1º da Resolução.

O artigo 1º da Resolução esclarece que o órgão ambiental capacitado é aquele que possui quadro de profissionais próprio ou colocados à sua disposição, ou em consórcios públicos, legalmente habilitados para análise de pedidos de licenciamento e para fiscalização ambiental, em número compatível com a demanda de ações administrativas, além de infraestrutura física, equipamentos e material de apoio, próprio ou disponibilizado, não vinculado a secretarias municipais de caráter executivo de obras públicas, para o pleno e adequado exercício de suas competências. O texto esclarece ainda que impacto ambiental de âmbito local é qualquer alteração direta ou indireta das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições sanitárias do meio ambiente; e/ou a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do município. O documento está disponível para consulta aqui.

Coema           

O Coema é um conselho formado pelo presidente e vice-presidente que possuem cargos natos da Semarh e Naturatins, atualmente ocupados pelo secretário Renato Jayme e o presidente Sebastião Albuquerque, e membros que fazem parte da sociedade civil e do Governo do Estado. (Thuanny Vieira)

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