Com o Edital nº 002/2022 do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS), que torna públicos os valores adicionados e os índices percentuais de participação dos municípios (IPM Provisório) iniciou o prazo de 30 dias, para os municípios protocolarem a contestação da validação do ICMS Ecológico e a impugnação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
A vigência deste intervalo teve início a partir da publicação no Diário Oficial do Tocantins nº 6.117, da quarta-feira, 29 de junho. O procedimento de contestação deve ser registrado no Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco) e a impugnação por escrito do IPM deve ser protocolada no CEIPM-ICMS, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
De acordo com o edital, as impugnações referentes ao ICMS Ecológico devem constar nas Tábuas de Avaliação Qualitativa e serão julgadas improcedentes as que não se fizerem acompanhar dos documentos que lhe deram origem.