- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sexta-feira, 19 / abril / 2024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Municípios do Bico tem até final de julho para pedirem revisão do Índice de Participação dos Municípios 2020

BICO

Mais Lidas

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório, dos municípios biquenses, foi publicado no Diário Oficial do dia 27 de junho. A partir desta data, os gestores municipais terão prazo de 30 dias para apresentarem as impugnações.

As impugnações devem ser entregues por escrito, pelos prefeitos, presidentes de associações dos municípios ou por seus representantes legais, no protocolo geral da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Finalizando o prazo para apresentação dos recursos, o Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios (CEIPM/ICMS), terá 30 dias para analisar e aprovar o IPM definitivo.

Segundo Mayko Tenório, gerente de Informações Econômicos-Fiscais da Sefaz, três municípios ficaram em evidência por apresentarem aumento significativo na variação percentual do IMP provisório, em comparação ao índice definitivo, aplicação 2019.

Santa Rosa do Tocantins lidera o ranking dos municípios com maior crescimento percentual do índice, devido o crescimento nos setores de comércio, agricultura, indústria, combustível e prestação de serviços.

O segundo colocado ficou Porto Nacional, com destaque para as atividades de combustível, indústria, comércio, agricultura, pecuária, transportes e prestação de serviços; tendo como reflexo o segundo maior índice do Estado, ultrapassando Araguaína e Gurupi. O terceiro lugar é Figueirópolis com crescimento das seguintes atividades: comércio, transporte e combustível.

O IPM é um índice percentual calculado todos os anos para cada município tocantinense, aplicado sobre o montante dos 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação pertencente aos municípios. Por meio desse Índice, o Estado viabiliza a entrega das parcelas pertencentes aos municípios do produto da arrecadação de impostos.

O cálculo do IPM é realizado de acordo com os seguintes critérios: 75%  Valor Adicionado (valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil), 8% Quota Igual, 2% relativo à população, 2% relativo à área territorial e 13% relativo ao meio ambiente (ICMS Ecológico).

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias