- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sexta-feira, 19 / abril / 2024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Na reforma da Previdência, Damaso vota por regra de transição diferenciada para professores e policiais

Mais Lidas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 465 votos a 25, destaque do PDT à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional, passando de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com dez anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores. Os profissionais que estão na ativa podem pedir o benefício aos 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), após cumprir 100% de pedágio do tempo que falta para se aposentar. Quem começar a trabalhar depois da promulgação da PEC ou não quiser pagar o pedágio se aposenta aos 60 anos (homens) ou 57 (mulheres). O tempo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

O deputado Osires Damaso (PSC/TO) votou pela aprovação do destaque e justificou que era necessário que a regra de transição da categoria fosse diferenciada. “Esse destaque nos dá a oportunidade de fazer justiça aos professores. Apoiamos a regra de transição diferente para os policiais, pois sabemos da atuação diferenciada da polícia para o país, mas sabemos que a educação é um dos principais pilares de sustentação de uma nação e precisamos valorizar a categoria dando uma regra de transição justa.”

Policiais

Foi aprovada a emenda que diminuiu a idade exigida para aposentadoria de policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais se eles cumprirem a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar. Caso cumpram esse pedágio, a idade será de 52 anos para mulher e de 53 anos para homem. Se não cumprirem o pedágio, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos os sexos.

(Com informações da Agência Câmara)

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Últimas Notícias