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terça-feira, 16 / abril / 2024

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Naturatins define tamanho mínimo permitido para captura, transporte e comercialização de peixes das Bacias do Araguaia e Tocantins

MEIO AMBIENTE

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou nesta segunda-feira, 29, a Portaria/Naturatins nº 319, que dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de peixes, abaixo do tamanho mínimo, em território tocantinense.

A lista, com os nomes populares, científicos e tamanhos mínimos permitidos, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e acaba de receber a descrição de mais duas espécies. Com a inclusão das espécies pirarara e do surubim, o documento atualizado passa a ter 39 tipos de peixes regulamentados e será atualizado na publicação do Diário Oficial desta terça-feira, 30, para o acesso de todos os interessados.

O superintendente de Gestão Ambiental do Instituto, Natal César, afirmou que o documento reúne as orientações antes distribuídas nas Instruções Normativas Interministeriais MPA/MMA nº 12 e 13, na Lei Federal nº 5.197/1967 e na Lei Estadual nº 261/1991 para estabelecer um padrão que não comprometa as relações ecológicas da fauna aquática no Estado. “A partir de agora, temos um documento único que vai orientar as atividades que envolve a manipulação das diferentes espécies de peixes no Tocantins. É importante esclarecer que o peixe deve ser conservado inteiro, para que seja considerada a medida total da espécie, uma vez que será medido a partir da ponta de seu focinho à aba externa caudal”, enfatizou.

Os infratores da Portaria estarão passíveis as penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 e do Decreto Federal nº 6514/2008, que passa a vigorar nas Bacia Hidrográfica dos Rios Araguaia/Tocantins: rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água.

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