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terça-feira, 23 / abril / 2024

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OPINIÃO: PTB e PSDB: os acordos firmados à margem da Lei

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Candidaturas registrada. Agora é sair e pedir votos. Pedir votos é uma tarefa fácil de se desenvolver, o problema está em subir nos palanques.

Nem todos dispõe de uma boa oratória, de uma dicção perfeita ou uma presença de palco que agrade aos “expectadores”.

Além desses problemas já citados, há também aqueles que envolvem o lado pessoal dos candidatos que não simpatizam com o candidato majoritário e preferem engolir seco o seu desafeto político, não participam de palanque, ou mesmo tentam burlar a lei através de  acordos firmado entre os presidentes dos partidos, acordos que foram firmados à margem da lei.

É o caso especialmente de alguns do PTB e PSDB. Depois de toda aquela balbúrdia que já é conhecida de todos, os dois partidos por uma estratégia bem definida por Iderval Silva, acabaram por coligar com Carmem Alcântara, isso mesmo caros leitores, o PSDB, lendário partido cayrista está agora com a maior adversária do grupo da atual prefeita.

Alguns dos candidatos desses partidos resolveram não seguir a candidata peemedebista e, confiantes nesse acordo, que não tem base legal, estão se “agasalhando” para compor o palanque de Júlio Oliveira.

No entanto alguns problemas jurídicos podem complicar a vida destes postulantes ao cargo no executivo.

Mesmo com prévia permissão da comissão provisória dos respectivos partidos, os suplentes podem requerer na justiça a vaga, amparados na lei de fidelidade partidária.

O acordo firmado entre os presidentes dos partidos não anula a lei.

Os candidatos que fazem parte dos partidos que compõe a chapa de Carmem Alcântara e por conveniências subirem no palanque de Júlio Oliveira correm o risco de ganhar, mas não levar.

Os candidatos do PSDB que assim agirem estarão em desacordo com o estatuto do partido que diz:

Art. 132. Os filiados ao partido , mediante a apuração em processo em que seja lhe assegurada ampla defesa, ficarão sujeitos a medidas disciplinares, quando considerados responsáveis por:

Inciso II. Desobediência às deliberações regularmente tomadas pelos órgãos competentes do partido.

Do mesmo modo o PTB, no seu estatuto diz:

Art. 113. Aplica-se a medida de expulsão do filiado que: inciso VIII. Recusar o cumprimento da orientação politica definida pelo partido ou faltar-lhe com a colaboração solicitada.

Ou seja, estarão contrários ao que foi deliberado na convenção que é um ato vinculante, pois não se pode ser candidato sem passar pela convenção.

Estão cometendo uma infração que encontra respaldo na resolução 22.610 do TSE. A lei da fidelidade partidária.

Repito, o acordo mesmo que documentado não anula a lei.

Podem ganhar, mas não poderão levar.

O que ocorrerá é suplentes assumindo a vaga em 2017.

Por: Keops Mota, empresário e articulista

Keops Mota agredido na rua Tiradentes
Keops Mota agredido na rua Tiradentes

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