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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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OPINIÃO: Ser julgado por sete ou carregado por seis? Uma análise sobre o dito popular

ARTIGO

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Pois bem, hoje trago aos senhores uma reflexão, reflexão crítica a fim de esclarecer, advertir e encorajar a todos os cidadãos de bem sobre seu direito de defesa. Longe de querer causar polêmica ou incitar violência, quero aqui analisar, mesmo que de forma superficial dado o tempo que temos, o dito popular “Melhor ser julgado por sete do que carregado por seis”. Quem nunca ouviu falar a respeito? Hora ou outra sempre vimos e ouvimos tal frase dita por várias pessoas. Mas do que ao certo o tal jargão se refere? É possível concluir que o autor se referia à preferência de ser submetido a um julgamento pelo tribunal do júri (composto por sete jurados) por ter matado alguém, do que ser seu corpo levado por seis (pessoas que carregam um caixão).

Não é novidade para ninguém que os níveis de violência têm crescido cada dia mais. Também não é novidade que o Brasil optou por desarmar a população de bem sob o argumento de que diminuiria a criminalidade. Ocorre que a tal política do desarmamento de nada adiantou, aliás, adiantou sim. Desarmou o cidadão e armou ainda mais o criminoso. Este, diga-se, comete boa parte dos crimes por ter a certeza que sua vítima está indefesa. Além de estar indefesa, a vítima (cidadão e cidadã de bem) é recomendada pelas autoridades a não reagir e esperar que o “pior não aconteça”. Ora, se arma não traz segurança, por que as autoridades fazem questão de andar armadas? Há, pois, um contrassenso imenso. Mas Renato, o que fazer diante disso? É preciso entender que o cidadão de bem tem por lei o direito de defender a si, aos seus e a seu patrimônio desde que, para isso, não cometa excessos.

O revide a uma agressão pode e deve ser feito a altura. Legítima defesa! Só assim teremos uma sociedade mais preparada, menos vitimada, pronta a tirar de seu meio aqueles que em nada contribuem. E não adianta falar em criar pena de morte, alterar o Código Penal, aumentar penas, tornar crimes hediondos etc. A lei não consegue evitar crimes. Estatuto do desarmamento diminuiu os crimes com arma de fogo? Lei Maria da Penha diminuiu a violência contra a mulher? Criação do Feminicídio evitou morte de mulheres? Nós não podemos ser uma população de “ovelhas” em meio a tantos “lobos”! Informe-se! Corra atrás! Tenha o direito de poder se defender! Prepare-se com meios legais para isso.

Para finalizar repito parafraseando aqui outro dito popular. Se alguma mãe infelizmente tiver de chorar, que não seja a sua!

Renato Ferraz. Advogado Criminalista. Professor de Direito Penal. Colunista da Folha do Bico.

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