Juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, Elder Lisbôa Ferreira da Costa, concedeu tutela antecipada ao governo do Estado do Pará, determinando que voltem ao trabalho o mínimo de 50% dos professores e técnicos da educação pública no Pará, em greve desde o começo desta semana. O magistrado considera o movimento abusivo, sobretudo, com relação à forma como foi deflagrado. Caso a decisão não seja cumprida, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação no Pará (Sintepp) está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil. O sindicato tem até 15 dias para contestar esta determinação.
A decisão judicial foi fundamentada nas argumentações da administração estadual, que alegou não ter sido notificada formalmente sobre a greve. Outra argumentação da assessoria jurídica do governo do Estado foi a de que a rede pública de ensino contabiliza perdas, por conta de greves anteriores e que a discussão acerca da questão salarial já vem sendo debatida com o sindicato.
Para fundamentar a sua decisão, o juiz Elder Lisboa declarou que ‘a atividade em questão é essencial e a sua não prestação atinge a milhares de crianças e adolescentes que, sem aulas, ficam privadas não somente de adquirir o saber, mas também passam a ficar em situação de risco, já que sem nenhuma ocupação durante o dia, são presas fáceis do mundo
das drogas e do crime’. (O Liberal)