Devido a um impasse criado com a questão envolvendo loteamentos urbanos, a Câmara Municipal de Parauapebas ingressou na Justiça com agravo de instrumento, com pedido excepcional, contra decisão proferida pelo juízo da Comarca da 4ª Vara de Parauapebas, que permitiu que a prefeitura aprovasse a implantação dos loteamentos. Consta nos autos que a prefeitura ajuizou em primeiro grau ação declaratória de rito ordinário com pedido liminar, pleiteando o reconhecimento de legitimidade administrativa por parte do gestor municipal para analisar e aprovar a implantação de loteamentos urbanos.
A partir de então, o litígio se instaurou no município, pois a Câmara Municipal de Parauapebas emendou a Lei Orgânica, retirando da competência do prefeito tal atribuição e exigindo uma lei municipal específica para a aprovação de projetos de loteamentos.
“Defiro o pedido de antecipação de tutela e autorizo que a Prefeitura Municipal de Parauapebas receba, tramite, analise e aprove os projetos de loteamentos urbanos, obedecendo os requisitos quanto ao conteúdo, motivação e finalidade do ato administrativo, independentemente de lei municipal específica”, assinalou na sentença o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, da Comarca de Parauapebas. (O Liberal)