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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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Pleno do TRE-TO defere requisição de forças federais para quatro zonas eleitorais

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu, durante a sessão plenária na tarde desta quarta-feira (12/9), a requisição para o envio de forças federais para as aldeias indígenas localizadas na 32ª ZE de Goiatins, 15ª ZE de Formoso do Araguaia, 5ª ZE de Miracema e 23ª ZE de Pedro Afonso.

O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE às relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

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