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sexta-feira, 06 / dezembro / 2024

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Prefeitos tentam reverter decisão de TCU sobre recursos da repatriação

AGRAVO À DECISÃO

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Após uma medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) frustrar os planos dos prefeitos de terem autorizados nesta quinta-feira, 29, os repasses das verbas relativas à multa da repatriação de recursos do exterior, os representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) agora querem que os pagamentos aos municípios sejam assegurados até esta sexta-feira, dia 30, último dia útil do ano. Para isso, contam com a apresentação de um recurso, pelo governo federal, para que o ministro Raimundo Carreiro, da corte de contas, possa reverter a decisão de proibir transferências antes do dia 2 de janeiro. O Tesouro havia anunciado ontem que as ordens de pagamento seriam emitidas hoje para que as prefeituras pudessem contabilizar os recursos ainda neste ano.

O presidente da FNP e prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), acompanhado dos prefeitos de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB), e de Aparecida de Goiânia (GO), Maguito Vilela (PMDB), reuniu-se com Raimundo Carreiro no início da tarde desta quinta para tratar da decisão – tomada com base em um pedido do Ministério Público do Maranhão, o qual alegou descumprimento da medida provisória 753, que prevê a repatriação, e de exigências previstas nas leis orçamentárias.
Depois do encontro, Marcio Lacerda afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda estão preparando um agravo (recurso) à decisão do ministro Carreiro, para que ele volte atrás e permita o repasse nesta sexta-feira, dia 30, conforme previsto originalmente na medida provisória.
“O que está combinado com a Fazenda é que a Fazenda vai fazer o agravo o mais rápido possível para que ele possa se manifestar nos autos. Colocamos todas as alegações práticas e legais para ele, para que ele possa reexaminar. Eles (AGU e Fazenda) vão contestar a decisão do ministro”, afirmou Marcio Lacerda.

“Nós dissemos já ao ministro que aparentemente há um mal entendido, porque não está sendo depositado hoje, e amanhã não é feriado bancário. Amanhã não tem expediente externo, mas tem expediente interno. Os bancos funcionam, só não estão abertos ao público. Então o depósito pode ser feito amanhã. É o último dia útil do ano, eles têm de fechar os seus balanços”, disse Lacerda.

A conclusão dos prefeitos é que, no cenário atual, a melhor medida possível seria garantir, ao menos, o repasse dos recursos no último dia útil do ano. O dinheiro em caixa contaria no balanço anual e melhoraria o resultado fiscal dos municípios. “A esta altura nós não reivindicamos mais o depósito estar disponível hoje. Nós estamos reivindicando o mínimo, que é estar depositado amanhã”, afirmou o presidente da FNP.

O dia 30 de dezembro era a data para a qual estava prevista inicialmente a transferência dos recursos, de acordo com a medida provisória 753.

Na decisão de Raimundo Carreiro, no entanto, há outros argumentos para adiar o repasse para o primeiro dia útil de 2017. O pagamento em 2016, com vistas a cumprir compromissos financeiros já firmados pelos prefeitos, descumpriria exigências previstas na legislação que disciplina a execução dos orçamentos públicos. Seria necessário, primeiro, cumprir toda uma burocracia prevista na norma: alterar o excesso de arrecadação e, em seguida, alterar as leis orçamentárias de 2016, prevendo as despesas a serem atendidas com o dinheiro. Na prática, às vésperas da virada de 2016 e com a maioria das Câmaras Municipais em recesso, não haveria tempo hábil para todos os procedimentos.

Carreiro acolheu as ponderações do Ministério Público do Maranhão quanto ao “aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos”. No despacho, ressaltou que os aportes nem estão previstos nas leis orçamentárias aprovadas pelos entes municipais. “Identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transferência desses recursos deve ser feita ‘a partir de 30/12/2016’, o que autoriza, ipso facto, a remessa dos valores em 2/1/2017”, acrescentou o ministro do TCU.

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