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sexta-feira, 19 / abril / 2024

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Prefeitura de Miracema diz que acumulo de salários de secretária é legal

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Por meio de Nota, a Prefeitura Municipal de Miracema deu sua versão sobre as contestações da oposição com relação a um suposto acúmulo de cargos da secretária municipal de Assistência Social e primeira dama, Camila Fernandes de Araújo. Os oposicionistas contestam que a gestora estaria acumulando cargos no município e na Polícia Militar e recebem cerca de R$ 15 mil. A oposição ainda diz que a função de secretária municipal é de dedicação exclusiva.

Com a palavra a Prefeitura de Miracema:

NOTA

Sobre a publicação veiculada por este veículo de informação, nesta terça-feira, 14, a respeito do acúmulo de salários da primeira-dama de Miracema do Tocantins, se faz necessário o seguinte esclarecimento:

A primeira-dama Camila Fernandes é subtenente da Polícia Militar do Tocantins e também servidora efetiva da Secretaria da Saúde do Estado com o cargo de enfermeira, de onde foi cedida para o Município com ônus para a Prefeitura, conforme Portaria CCI nº 95 publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.794.

Ela possui dois cargos de Enfermeira no Estado, um junto à Secretaria da Saúde e outro junto à Polícia Militar. Segundo a Constituição Federal, é vedada a cumulação de dois cargos públicos, exceto, entre outros casos, no caso de dois cargos privativos de profissionais da saúde, ou seja, Enfermeiro. Significa que, apesar da proibição de cumulação de cargos públicos, no caso de Enfermeiro, ou médicos, etc, desde que sejam cargos privativos de profissionais da saúde, é legal esta cumulação.

O art 37, inciso XVI, diz ainda:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

No caso de Camila há compatibilidade de horários, uma vez que no cargo de Técnica de Enfermagem da PM ela cumpre integralmente pela manhã, jornada de 20 horas, mesma jornada dos demais colegas da corporação, e na Prefeitura cumpre jornada de 6 horas corridas, como demais servidores, uma vez que o expediente do órgão é das 12h às 18h. O que pode-se constatar, é que todo procedimento de cessão e nomeação de Camila foi feito corretamente.

Cabe ressaltar que Camila e seu esposo Moisés Costa já tinham vida estabilizada e bem sucedida antes de entrarem na política e que suas posturas são acompanhadas e aprovadas pela população local, o que lhes renderam confiança o suficiente para alcançarem a maior votação do Brasil, em termos proporcionais, com mais de 80% dos votos na última eleição, quando Moisés foi eleito prefeito para o pleito 2017/2020.

Miracema, 17 de novembro de 2017.

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